O Ministério Público Federal entrou com ação civil pública contra a União, com pedido liminar — de caráter de urgência — para que seja proibida a participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações conjuntas com outros órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (federal, estadual, distrital ou municipal) em comunidades e cidades em todo País.
A Procuradoria deseja que a ação da corporação fique restrita ao âmbito das rodovias e estradas federais, como é de sua competência, até que seja julgada a ação aberta na terça-feira, 31 de maio de 2022.
No mérito, o pedido é para que seja declarado parcialmente nulo decreto do Ministério da Justiça, que estabeleceu diretrizes para a participação da Polícia Rodoviária Federal em operações conjuntas. Os procuradores argumentam que um dos artigos do texto ‘extrapola as competências atribuídas à PRF pela Constituição Federal’.
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“A legislação que rege a matéria não conferiu ao Ministro da Justiça e Segurança Pública o poder normativo de estabelecer as atribuições da Polícia Rodoviária Federal, alterando-lhe o âmbito da competência territorial ou em razão da matéria”, pontua o procurador da República Eduardo Benones na ação.
Foi com base na citada portaria que foi autorizada a operação conjunta na Vila Cruzeiro, no último dia 23, que resultou na morte de mais de 20 pessoas. O Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial da Procuradoria no Rio de Janeiro instaurou procedimento investigatório criminal para apurar ‘eventuais violações’ e responsabilidades de policiais federais durante a operação.
A Procuradoria destaca ainda que, além de participar da segunda operação mais letal da história do Rio, a PRF integrou equipes que realizaram outras duas incursões em 2022 que resultaram na morte de outras 14 pessoas — em 11 de fevereiro, na Vila Cruzeiro, com 8 mortos e em 20 de março no Complexo do Chapadão, que resultou em 6 vítimas fatais não identificadas.
Como mostrou o Estadão, a PRF ampliou seu escopo de trabalho e tem atuado mais em operações de polícias locais após portarias editadas no governo Jair Bolsonaro. Uma primeira, baixada pelo ex-juiz Sérgio Moro, gerou insatisfação por parte da Polícia Federal e foi alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal.
Posteriormente, o ex-ministro André Mendonça editou novo texto dando aval para que a PRF pudesse atuar em operações conjuntas que contem com a participação de órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública para prestar apoio logístico, atuar na segurança das equipes e do material usado, participar do cumprimento de mandados judiciais de busca e apreensão, fazer boletins de ocorrência e ‘praticar outros atos relacionados ao objetivo da operação conjunta.