Especialistas em engenharia de tráfego, segurança viária, medicina e direito do trânsito ouvidos pelo Estado temem que, se forem aprovadas, as medidas trazidas pelo projeto de lei que altera pontos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) elevem os acidentes fatais no País. O documento foi entregue pelo presidente Jair Bolsonaro à Câmara nesta terça, 4.
#perigo
Em 2017, cerca de 35 mil brasileiros morreram nas ruas e estradas – a maior parte deles homens e de idade entre 20 e 39 anos
O ponto central das críticas é o aumento do limite de pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que passaria de 20 para 40. O sistema de pontos é presente em todo o mundo, com variações até mesmo regionais. Na maior parte da Austrália, por exemplo, é de 12 pontos. A Itália, em 2003, e a Alemanha, em 2014, adotaram um modelo mais restritivo. O congresso paraguaio recebeu em abril um projeto de implementação de um sistema mais rígido, com 20 pontos de limitação. (Bruno Ribeiro, O Estado de S. Paulo)
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Horácio Augusto Figueira, mestre em Engenharia da transportes pela Universidade de São Paulo (USP)
OITO ALTERAÇÕES PREVISTAS
Se o projeto for aprovado, o que muda?
1. O número de pontos para a suspensão da CNH passaria de 20 para 40;
2. A CNH teria validade de 10 anos. Para quem tem acima de 65 anos, iria de dois e meio para cinco anos;
3. Novos veículos seriam obrigados a ter luz de rodagem diurna. Medida não valeria para carros que já estão em circulação;
4. Veículos em circulação continuariam obrigados a man – ter luz baixa acesa em rodo – via, mas não haveria multa (só acréscimo de pontos) e a exigência seria só para rodo – via de faixa simples;
5. Ampliação de sanções, mas com menos punições para motoristas sem capacete;
6. Fim da exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais;
7. Desburocratização para a liberação de bicicletas elétricas;
8. Crianças de até sete anos e meio seriam transporta – das nos bancos traseiros e utilizariam cadeirinhas adaptadas ao peso e à idade. Crianças com mais de sete anos e meio e menos de dez anos seriam transportadas nos bancos traseiros e utiliariam cinto de segurança. Não há multas previstas por infração, só advertência.