Muitas pessoas não sabem que podem fazer a reconstrução de mama na mesma cirurgia de remoção do tumor. O procedimento é previsto em lei
MAMOGRAFIA
O Sistema Único de Saúde (SUS) deve assegurar a realização de exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 anos. A legislação engloba também o exame de colo uterino a todas que já tenham iniciado vida sexual, independentemente da idade. Isso permite o rastreio e a detecção precoce das doenças.
LEI DOS TRÊS DIAS
Aprovada em dezembro de 2018, permite a homens e mulheres se ausentar do trabalho, sem prejuízo no salário, por até três dias, a cada 12 meses trabalhados, para a realização de exames de detecção de câncer. A medida só vale se a ausência for comprovada por meio de atestado fornecido pelo laboratório ou pelo médico.
LEI DOS 60 DIAS
Quanto antes começar a tratar, melhor, mas a lei afirma que a pessoa tem de iniciar o primeiro tratamento no SUS no prazo de até 60 dias a partir da assinatura do laudo. Vale para todo tipo de câncer. Muitas vezes, porém, é preciso acionar a Justiça para fazer valer a regra.
LEI DA RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA
Quando houver condições, a reconstrução tem de ocorrer junto com a mastectomia. Muitas mulheres deixam de colocar a prótese por falta de informação ou de material cirúrgico. É importante agendar as duas cirurgias ao mesmo tempo – o médico ajuda a encaminhar.
TRATAMENTO ORAL
Se for feito por planos de saúde, a lei garante o tratamento oral fora do hospital. Para isso, é preciso que os medicamentos estejam no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS). Se o plano negar a medicação, a ANS tem de notificar a seguradora. Se o problema não for resolvido no prazo de cinco a dez dias, o plano é penalizado.
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Com reportagem de Ludimila Honorato