Ainda não fez sua declaração? Conheça novas regras, fuja da malha fina e não perca o prazo máximo para a entrega, que é 31 de maio
VEJA TAMBÉM
Há novidades para a declaração do Imposto de Renda 2021, que vai até 31 de maio. Entre elas, chama atenção a devolução do auxílio emergencial. Confira
Devolução do auxílio emergencial para contribuintes que receberam o benefício e também tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no ano passado
Ao preencher a declaração, o próprio sistema da Receita Federal gerará uma mensagem informando que foi identificado na declaração rendimentos que ultrapassaram os limites, tendo, assim, que ser devolvido o valor do auxílio emergencial. Será possível gerar no próprio programa uma guia para o pagamento do valor.
Declaração pré-preenchida disponível para contribuintes com cadastro no site gov.br
A declaração pré-preenchida é disponibilizada pela Receita Federal já com várias informações do contribuinte, como valor de Imposto de Renda retido na fonte, informações sobre atividades imobiliárias e sobre uso de serviços médicos. Desde 2014, estava disponível para usuários com certificado digital. Neste ano, em projeto piloto, a Receita ampliou para contribuintes que tenham conta no portal gov.br com níveis verificado e comprovado, o que é feito com o CPF/Senha e duplo fator de autenticação.
Uso de e-mail e número de celular para receber comunicações da Receita
O contribuinte poderá informar na declaração o endereço de e-mail e o número de celular que poderão ser utilizados pela Receita Federal para informar a existência de mensagens importantes em sua caixa postal, como situação da declaração ou mesmo se caiu na malha fina. A Receita ressalta que não envia e-mails e mensagens solicitando o fornecimento de informações fiscais, bancárias ou cadastrais dos contribuintes.
Restituição por meio de Contas Pagamento
O contribuinte poderá receber a restituição em contas pagamento, que são contas digitais e com menor leque de serviços. Basta informar os dados bancários.
Declaração de criptomoedas
A Receita criou três códigos específicos para a declaração de criptoativos. Na ficha de Bens e Direitos, é possível declarar Bitcoin (código 81), outras moedas digitais (altcoins; cógido 82) e criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens; código 89).
Parcela Isenta dos Proventos de Aposentadoria para maiores de 65 anos
Quando o contribuintes informar o recebimento de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarantes maiores de 65 anos na Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, o limite da parcela isenta será calculado e os valores excedentes serão automaticamente transferidos para a Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica (pelo Titular ou pelo Dependente).
Com reportagem de O Estado de S. Paulo. Colaborou: Talita Nascimento