O Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (14) publica a lei que oficializa a retomada do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) com novas regras. O texto foi sancionado ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em cerimônia no Palácio do Planalto.
O presidente Lula vetou a compra pelas distribuidoras das sobras de energia elétrica geradas pelos consumidores atendidos no Minha Casa, Minha Vida com painéis solares. Ao anunciar o veto em entrevista coletiva de imprensa após a cerimônia de sanção, o ministro afirmou que agora o governo iniciará um novo diálogo com o Parlamento para que o sistema de energia solar possa funcionar dentro do programa habitacional.
O governo também deixou de fora da lei o artigo que dispensaria licitação para compra de sobras de energia elétrica de unidades consumidoras que são beneficiadas por programas sociais ou habitacionais de governos, seja federal, estadual, distrital ou municipal.
Na lista dos vetos, ainda foi barrada a exigência de “seguro de danos estruturais.” O texto que saiu do Congresso estabelece que, na produção de unidades imobiliárias novas em áreas urbanas, poderia ser exigida do empreendedor responsável pela construção a contratação de apólices, dentre outras, de seguro de danos estruturais. Para o governo, esse tipo de seguro é uma modalidade de baixa efetividade no setor habitacional, com disponibilidade restrita e de difícil operacionalização, além de representar aumento de custos sobre o preço final das unidades habitacionais.
O governo barrou ainda a parte do projeto de conversão que previa o uso do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para pagar os custos de assinatura básica de telefonia, internet em banda larga e televisão por assinatura de beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida.