O comandante do Exército, general Tomás Miguel Ribeiro Paiva, e o diretor-geral da Polícia Federal, delegado Andrei Rodrigues, editaram uma portaria para especificar calibres de munições e armas de fogo de usos permitidos e restritos. O texto contraria interesses de armamentistas e da bancada do Congresso que defende o armamento civil.
A principal mudança é a classificação como de uso restrito de todas as armas de cano longo que sejam semiautomáticas. Ou seja, aquelas em que o acionamento de gatilho prepara o mecanismo interno para o próximo disparo, o que permite mais agilidade em sequências de tiros.
As armas e os calibres de uso restrito são aqueles que só podem ser usados por policiais, homens das Forças Armadas e alguns tipos de Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs). As de uso permitido são aquelas que podem ser acessadas pela população em geral, desde que com a devida autorização pela Polícia Federal ou pelo Exército.
A nova regra para armas longas representa uma ampliação das restrições que haviam sido definidas no decreto publicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em julho.
O decreto tratava como de uso restrito somente as armas longas capazes de aplicar sobre a munição uma energia superior a 1620 joules (uma unidade de medida energética, aferida em testes específicos).
A portaria gerou reclamações entre grupos armamentistas, que se queixam da limitação de equipamentos à disposição do grande público.
As novas regras acabaram restringindo até o modelo Rifle 7022, da Companhia Brasileira de Cartuchos (CBC), considerada uma das armas do tipo mais acessíveis. Ela custa cerca de R$ 2,5 mil.
O ‘três oitão’ foi ‘destravado’
O texto da portaria trata expressamente como de uso permitido o calibre 38 especial (SPL), popularmante conhecido como “três oitão”. Esse tipo de munição é bastante comum entre profissionais da segurança pública e privada e até para segurança pessoal.
No entanto, havia ficado em uma “área cinzenta” de regulação a partir do decreto de julho. É que um trecho do documento assinado por Lula estabelecia que são classificadas como de uso restrito todas as armas com munição que saia do cano com energia equivalente a 407 joules. E uma portaria de 2019, do Exército, com aferições de calibres, dizia que o calibre 38 SPL tinha 437 88 joules.
A restrição chegou a ser aplicada por delegados federais em requerimentos pontuais para posse de arma feitos em algumas superintendências, segundo relatos feitos por despachantes e comerciantes de armas de fogo.
O problema foi resolvido com a nova portaria, publicada no dia 14 de novembro, com a liberação expressa para uso por civis. No novo texto, houve uma nova aferição dos equipamentos, e o ‘três oitão’ foi listado como gerador de 353,27 joules.
A mudança não chega a ser considerada um recuo, mas um “esclarecimento”. Segundo especialistas e técnicos envolvidos nos debates sobre a nova regulamentação de armas do governo, em nenhum momento a equipa do presidente Lula teve interesse em limitar o 38. Outros calibres, como o 9mm, continuam considerados como de uso restrito.