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Home Na Perifa Direitos Humanos

Ministério Público quer excluir Polícia Rodoviária Federal de operações em comunidades

PRF participou da segunda ação mais letal da história do Rio, na Vila Cruzeiro, e de outras duas incursões na mesma comunidade e no Complexo do Chapadão

Estadão Conteúdo Por Estadão Conteúdo
7 de junho de 2022
em Direitos Humanos, Na Perifa, Segurança Pública, Violência
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Familiares e amigos no velório de Gabriela Ferreira da Cunha no Cemitério do Caju, na zona norte do Rio de Janeiro. Gabrielle foi morta dentro de casa durante uma operação na Vila Cruzeiro com agentes do Batalhão de Operações Especiais (Bope), da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O total de mortos na ação chegou a 24. Foto: VANESSA ATALIBA/ZIMEL PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

Familiares e amigos no velório de Gabriela Ferreira da Cunha no Cemitério do Caju, na zona norte do Rio de Janeiro. Gabrielle foi morta dentro de casa durante uma operação na Vila Cruzeiro com agentes do Batalhão de Operações Especiais (Bope), da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O total de mortos na ação chegou a 24. Foto: VANESSA ATALIBA/ZIMEL PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

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O Ministério Público Federal entrou com ação civil pública contra a União, com pedido liminar — de caráter de urgência — para que seja proibida a participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações conjuntas com outros órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (federal, estadual, distrital ou municipal) em comunidades e cidades em todo País.

A Procuradoria deseja que a ação da corporação fique restrita ao âmbito das rodovias e estradas federais, como é de sua competência, até que seja julgada a ação aberta na terça-feira, 31 de maio de 2022.

No mérito, o pedido é para que seja declarado parcialmente nulo decreto do Ministério da Justiça, que estabeleceu diretrizes para a participação da Polícia Rodoviária Federal em operações conjuntas. Os procuradores argumentam que um dos artigos do texto ‘extrapola as competências atribuídas à PRF pela Constituição Federal’.


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“A legislação que rege a matéria não conferiu ao Ministro da Justiça e Segurança Pública o poder normativo de estabelecer as atribuições da Polícia Rodoviária Federal, alterando-lhe o âmbito da competência territorial ou em razão da matéria”, pontua o procurador da República Eduardo Benones na ação.

Foi com base na citada portaria que foi autorizada a operação conjunta na Vila Cruzeiro, no último dia 23, que resultou na morte de mais de 20 pessoas. O Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial da Procuradoria no Rio de Janeiro instaurou procedimento investigatório criminal para apurar ‘eventuais violações’ e responsabilidades de policiais federais durante a operação.

A Procuradoria destaca ainda que, além de participar da segunda operação mais letal da história do Rio, a PRF integrou equipes que realizaram outras duas incursões em 2022 que resultaram na morte de outras 14 pessoas — em 11 de fevereiro, na Vila Cruzeiro, com 8 mortos e em 20 de março no Complexo do Chapadão, que resultou em 6 vítimas fatais não identificadas.

Como mostrou o Estadão, a PRF ampliou seu escopo de trabalho e tem atuado mais em operações de polícias locais após portarias editadas no governo Jair Bolsonaro. Uma primeira, baixada pelo ex-juiz Sérgio Moro, gerou insatisfação por parte da Polícia Federal e foi alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal.

Posteriormente, o ex-ministro André Mendonça editou novo texto dando aval para que a PRF pudesse atuar em operações conjuntas que contem com a participação de órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública para prestar apoio logístico, atuar na segurança das equipes e do material usado, participar do cumprimento de mandados judiciais de busca e apreensão, fazer boletins de ocorrência e ‘praticar outros atos relacionados ao objetivo da operação conjunta.


 

Tags: Massacre na Vila CruzeiroMortes da Vila CruzeiroOperação policialSegurançaVila CruzeiroViolência do Estado
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