13 outubro 2022 em Mobilidade Urbana

Público feminino terá direito a 1.500 entre os 5 mil documentos que serão emitidos pela administração municipal

Quer ser taxista na Capital? A Prefeitura de São Paulo vai sortear 5 mil novos alvarás de táxi e as mulheres estão entre o público prioritário: 1.500 licenças serão obrigatoriamente destinadas a elas. Hoje, 2.926 alvarás estão com taxistas do sexo feminino. Portanto, a atuação das profissionais no setor deve ser ampliada em 51%.

Também terão preferência na distribuição os motoristas que comprovem maior tempo exercendo a profissão no município (1.500), donos de veículos elétricos ou híbridos (1.500) e condutores com deficiência (500). As vagas remanescentes serão sorteadas aos demais.

De acordo com Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram), “a medida atende demanda da categoria e tem o objetivo de melhorar o serviço ao aumentar a oferta de veículos disponíveis”. Atualmente, a Capital conta com 36.176 alvarás de táxi.

O último sorteio de alvarás foi realizado há sete anos, em 2015, quando foram disponibilizadas 5 mil novas autorizações na categoria Táxi Preto. Agora, conforme decreto nº 61.846, publicado no Diário Oficial do Município em 28 de setembro, a licença será emitida para veículos da categoria comum.

Os interessados, no entanto, devem aguardar mais um pouco, pois a data do novo sorteio ainda não foi divulgada. Em nota, a Setram informou que a regulamentação do decreto que autorizou a emissão de novas licenças será publicada no Diário Oficial com as regras e informações sobre o sorteio.

Siga o nosso Canal e saiba tudo sobre a cidade de São Paulo pelo Whatsapp

O boletim é semanal, às segundas, quartas e sextas.

Quero receber!

Para participar, o motorista precisa ter o Condutax (Cadastro Municipal de Condutores de Táxi), documento pessoal e intransferível, que habilita a pessoa física a exercer a atividade. O Condutax é obtido após realização de Curso Especial de Treinamento e Orientação em uma das escolas credenciadas.

Obtenção do Condutax

Ao todo, 27 instituições estão aptas a oferecer o curso destinado à obtenção do Condutax em São Paulo. O treinamento tem carga horária de 46 horas/aulas e aborda, entre outras técnicas, Direção Defensiva e Primeiros Socorros. Pode realizar o curso quem tem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo, na categoria B, com a inscrição “exerce atividade remunerada” no verso.

A escola que ministra o treinamento também é a responsável por, ao final, dar entrada no pedido de emissão do Condutax no Departamento de Transportes Públicos (DTP), órgão municipal que gerencia, regulamenta, vistoria e fiscaliza os serviços de transporte realizado por táxis.

A relação completa das instituições credenciadas pelo DTP pode ser consultada no site . No campo “Pesquisa Empresas Autorizadas do Transporte Público Municipal”, basta selecionar a modalidade “Taxi” e, depois, o tipo de empresa “Escola de condutores”. O valor do curso não é tabelado, então as instituições podem cobrar preços diferentes.

Documentação

  • RG
  • CPF (dispensado, caso o número conste no RG)
  • Duas fotos tamanho 2×2
  • CNH profissional de São Paulo, no mínimo, na categoria “B” (com a inscrição exerce atividade remunerada no verso)
  • Comprovante ou declaração de residência
  • Certidão de Distribuição de Ações Criminais na Comarca da Capital
  • Certidão de Distribuições Criminais do Departamento Execuções Criminais – SAJ PG5
  • Certidão da Vara de Execuções Criminais na Comarca da Capital – SIVEC
  • Quando houver anotação nas Certidões de Execução e/ou Distribuição Criminal, deverá apresentar a Certidão de Objeto e Pé e/ou Execução Penal Explicativa
  • Certificado de conclusão do curso específico para condutores de táxi

O tempo máximo para a emissão do Condutax é de 30 dias a partir do pedido no DTP e o documento tem validade de cinco anos ou até a renovação da CNH. Devido às medidas adotadas em razão da pandemia do coronavírus, a renovação do Condutax é realizada de forma automática pelo DTP, sem cobrança de taxa.

Características do veículo

Os novos alvarás serão emitidos para veículos da categoria comum e não é qualquer automóvel que pode ser utilizado para o de transporte individual remunerado de passageiros, na modalidade táxi. Conforme as regras especificadas na Portaria SMT.DTP, de 17 de fevereiro de 2020, enquadram-se nessa modalidade os veículos com as seguintes características:

  • Carroceria do tipo Hatch, Sedan, Station Wagon, Minivan ou SUV
  • Número mínimo de 4 portas
  • Potência mínima de 65 cv
  • Capacidade mínima do porta-malas de 250 litros
  • Largura mínima de 1.650 mm
  • Distância mínima do entre-eixos de 2.450 mm

Além disso, para ser homologado, o veículo precisa ter os seguintes itens de segurança: Air Bag, ABS, encosto de cabeça e cintos de segurança de três pontos retráteis para os bancos dianteiros e, no mínimo, dois retráteis na traseira. A direção pode ser hidráulica ou elétrica e os bancos devem ser revestidos totalmente em tecido ou couro, pelo menos na região do assento e encosto.

Outro requisito é o veículo estar registrado na categoria aluguel no Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran.SP) e, assim, portar placa vermelha para rodar como táxi. O passo a passo para o serviço pode ser consultado aqui.

É permitido “compartilhar” o alvará com outro motorista. Além do proprietário do veículo e titular do alvará, um segundo condutor pode receber autorização do DTP para dirigir o carro licenciado.

 

Mylena Lira