16 janeiro 2023 em Fazenda
Envio das notificações pela Prefeitura começa nesta quinta (19)
Já é possível consultar pela internet os valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2023 e realizar o pagamento à vista ou da primeira parcela. A Prefeitura de São Paulo informa que a consulta deve ser feita exclusivamente pelos canais oficiais, neste link, buscando a opção Consulta da Emissão Geral e 2ª Via do IPTU.
No site do IPTU 2023 há uma seção Explicando o IPTU, que permite comparar os valores do imposto deste ano com os de 2022 digitando o número de seu SQL (cadastro do imóvel).
Nesta quinta-feira (19), começa o envio das notificações pela Secretaria da Fazenda. Dependendo da data de vencimento (confira o calendário aqui), as notificações continuarão a ser enviadas até o dia 10 de fevereiro. O vencimento da primeira parcela ou cota única ocorre em fevereiro, exceto para aqueles que optaram para o envio para administradoras, cujo vencimento será no dia 20 de março. A postagem das notificações para os contribuintes isentos ocorrerá a partir do dia 23 de fevereiro.
Não haverá o envio mensal de boletos de pagamento para quem não efetuar o pagamento à vista. Os contribuintes vão receber inicialmente a notificação de lançamento do imposto com a opção de pagamento à vista ou da primeira parcela. Quem optar pelo parcelamento receberá posteriormente, num único formulário, todos os boletos para pagamento das parcelas seguintes. Esses boletos poderão continuar a ser pagos mensalmente, conforme os vencimentos de cada parcela. Quem optar pelo pagamento do IPTU à vista terá um desconto de 3% no tributo.
Os pagamentos podem ser feitos nos terminais de autoatendimento ou pelo internet banking dos bancos conveniados (consulte a lista de bancos aqui). Por esses canais online, não há necessidade do documento impresso. Basta a informação do número de cadastro do imóvel (que consta das notificações do IPTU). O imposto também poderá ser quitado nos guichês de caixa e nas lotéricas – nesses casos é necessário o documento impresso.
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Quero receber!Há também a opção por débito automático – para os contribuintes que fizeram essa opção em anos anteriores, ela continuará valendo para 2023. Quem ainda não optou deverá pagar a primeira parcela pelos canais normais, mas poderá fazer essa opção até a data de vencimento dessa parcela, sendo que a opção pelo débito automático passará a valer já a partir da segunda parcela.