16 março 2023 em Fazenda
Cidadão pode consultar débito atualizado, negociar e pagar sem sair de casa
A Prefeitura de São Paulo disponibiliza o Portal da Dívida Ativa, onde o contribuinte pode consultar, negociar e pagar impostos ou taxas atrasadas sem sair de casa. Há opções de quitação à vista ou em parcelas. A despesa vai para a Dívida Ativa quando não é paga no prazo e entra no cadastro da Procuradoria Geral do Município para a cobrança por ação judicial ou outras formas.
Um dos impostos mais consultados é o IPTU, cuja inscrição na Dívida Ativa é feita sempre no ano seguinte ao exercício, ou seja, em 2023 ocorre a inscrição das parcelas que ficaram sem pagamento em 2022. As parcelas que ficaram em aberto são reunidas num único valor.
Existe um número máximo de prestações, previsto na legislação municipal, por isso, não se pode dividir de formas diferentes daquelas sugeridas no sistema. O contribuinte pode fazer quantas simulações quiser e, após selecionar a opção desejada, é só clicar em “Emitir 1° parcela”.
Para consultar o débito atualizado, basta acessar o portal da Dívida Ativa e clicar em “consulta/pagamento/parcelamento”. Na guia, selecione a opção desejada. Só será solicitada a identificação pela senha web para acordos acima de R$ 100 mil.
No caso do IPTU, é necessário o número do contribuinte que consta do carnê. O acordo pode ser gerado em qualquer dia e o vencimento da parcela será sempre no último dia útil do mês com expediente bancário.
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O boletim é semanal, às segundas, quartas e sextas.
Quero receber!O sistema vai indicar o número máximo de parcelas de acordo com o valor total do débito e o que está previsto na legislação. O boleto de pagamento do mês seguinte é gerado no site clicando na opção “Emissão do boleto do mês” que aparece na tela inicial do portal.
As parcelas são corrigidas pelo IPCA e tem juros de 1% ao mês. Por isso, não é possível gerar todas de uma só vez. Há opção de colocar a parcela em débito automático, usando o número identificador que aparece na parte de cima do boleto.
Mudança
A prefeitura alterou as condições de parcelamento dos débitos que já estão em dívida ativa. A medida facilita o pagamento em até 60 vezes, com valor mínimo de cada prestação de R$ 150. A entrada pode ser de 5, 10 ou 15% do débito, conforme seja primeiro, segundo ou terceiro reparcelamento. Quando é o primeiro acordo, o valor inicial é igual às demais, com acréscimo de custas.
As novas regras não se aplicam aos débitos do Simples Nacional, que continuam regidos pela legislação própria, que prevê o pagamento em até 60 meses, com valor mínimo da parcela de R$ 300 (ou R$ 50 para microempreendedores individuais), corrigidas pela taxa Selic.