2 junho 2023 em Mobilidade Urbana
Expresso Bairros tira as principais dúvidas sobre o benefício que começou a valer nesta quinta (1º)
Desde 1º de junho, os motoristas autuados pela Prefeitura de São Paulo podem pagar a multa de trânsito com desconto de 40%. Para isso, porém, é preciso atender a alguns requisitos e seguir o procedimento definido pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
É uma forma de regularizar a situação do carro de maneira mais acessível e evitar transtornos futuros, como o impedimento de licenciar o veículo, uma vez que quitar débitos de multas é condição para obter o licenciamento anual obrigatório, que começa em julho no estado de São Paulo.
A falta do licenciamento é infração gravíssima e o proprietário fica sujeito a ter o veículo removido ao pátio, tendo de arcar com o custo do guincho e diárias até que providencie o documento atualizado, além de receber sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de quase R$ 300.
Passo a passo para conseguir o desconto
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Quero receber!Quem pode pagar multa com 40% de desconto?
Tem direito ao desconto todo proprietário de veículo automotor, seja pessoa física ou jurídica. A diferença é que, para a PJ, a indicação de condutor é obrigatória, tendo em vista que os pontos precisam ser inseridos no prontuário de quem cometeu a infração. Além disso, PJ obtém o desconto pelo Portal de Serviços da Senatran.
O que é preciso para obter o desconto?
- Abrir mão de apresentar defesa ou interpor recurso;
- Reconhecer o cometimento da infração;
- Aderir ao SNE;
- Consultar a multa e emitir o boleto com desconto no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT);
- Pagar a multa até a data limite informada no boleto.
Como o motorista pode aderir ao SNE?
- Faça o download do aplicativo CDT na Google Play (Android) ou a Apple Store (iOS);
- Caso já tenha o app instalado, apenas atualize-o para a última versão disponível;
- Depois, abra o aplicativo e efetue o login com a sua conta do Portal Gov.br;
- Caso já tenha uma, ou crie um cadastro no próprio app;
- Na sequência, na tela principal, clique no ícone representado por “três linhas” e vá em “Preferências”;
- Toque em “Sistema de Notificação Eletrônica – SNE”, leia os termos e condições e marque a caixinha; para prosseguir. Basta tocar em “Aderir” logo em seguida.
Como pagar multa com 40% de desconto?
- Após aderir ao SNE, abra o aplicativo CDT e faça o login;
- Selecione “Infrações” e escolha o filtro desejado: “Por infrator” ou “Por veículo”;
- Em seguida, será possível consultar as autuações registradas para o veículo;
- Escolha o pagamento com 40% de desconto e clique para gerar o boleto;
- É preciso reconhecer o cometimento da infração;
- O boleto é gerado na hora e é possível copiar o código de barras para abrir o aplicativo do banco e pagar imediatamente.
Há limite de veículos que podem ser notificados pelo CDT?
Não. Depois que o dono do veículo aderiu ao SNE e se logou na plataforma, pode incluir o cadastro de um ou mais veículos de sua propriedade. Basta preencher os campos Placa e Renavam e aguardar a validação dos dados. Após o cadastro, as notificações e as multas em aberto poderão ser acessadas via aplicativo.
Quais órgãos de trânsito de São Paulo já concedem o desconto?
No Estado de São Paulo, o Detran.SP e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) aderiram ao sistema recentemente. Outras nove prefeituras paulistas fazem parte do SNE: Amparo, Campinas, Pindamonhangaba, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Pedregulho, Itararé, Vargem Grande do Sul e Taubaté. Todos esses concedem o desconto.
Como fico sabendo que recebi uma nova multa?
Após a adesão, as notificações expedidas pela CET/SP não serão mais enviadas por via postal. O usuário cadastrado no app CDT receberá a notificação eletrônica de autuação ou de penalidade pelo aplicativo, que permite ativar notificações no celular. É indicado consultar o aplicativo regularmente para não perder prazos de pagamentos ou indicação de condutor.
Quais autuações e multas aparecerão no aplicativo?
No app CDT vão aparecer todas as multas em aberto, independentemente da data de adesão do proprietário. Mas o desconto de 40% somente será aplicado nas multas notificadas via SNE, a partir de 1º de junho. As notificações dos órgãos que já aderiram ao SNE serão feitas pelo app após a adesão, não apenas as da CET/SP. Caso seja multado pelo Detran.SP ou pelo DER-SP, por exemplo, também não haverá mais a notificação via Correios.
Para quais multas o desconto é aplicado?
Para todas. Porém, cada órgão de trânsito tem competência para fiscalizar em um determinado perímetro, bem como tipos específicos de infrações. Alguns exemplos de multas aplicadas pela Prefeitura de São Paulo, que autua por meio dos agentes da CET-SP e dos radares eletrônicos, são: excesso de velocidade, desrespeito ao rodízio, estacionamento irregular, uso do celular ao volante e avanço de sinal vermelho.
Cometi a infração antes do dia 1º de junho, posso obter o desconto?
Depende. Caso se cadastre no app CDT hoje e a notificação de autuação seja enviada posteriormente, aparecendo de forma eletrônica na plataforma, sim. Se a CET/SP já emitiu e a notificação chegar em papel em casa, não. A opção de pagamento com 40% de desconto só é possível para as notificações enviadas pelo SNE.
Apresentei defesa prévia e não quero recorrer. Posso pagar com 40% de desconto?
Não. Mesmo que a defesa prévia ainda não tenha sido julgada, a partir do momento que o motorista contesta a infração não há mais a possibilidade de obter o desconto de 40%. Poderá, no entanto, pagar diretamente no banco com 20% de desconto até a data de vencimento.
O desconto atual de 20% deixará de existir?
Não. Os proprietários de veículos que não se cadastrarem no app CDT para aderir ao SNE poderão usufruir do desconto de 20%, desde que paguem a multa até a data do vencimento informada na notificação de penalidade, que continuará a ser enviada via Correios, nesses casos.
Quem responde pelo SNE?
O Sistema de Notificação Eletrônica foi desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Todos os órgãos de trânsito do Brasil devem efetuar a integração ao SNE para permitir o pagamento de multas com 40% de desconto. Até o momento, cerca de 900 já fazem parte. A lista completa pode ser consulta no Portal de Serviços da Senatran.
Quais outros serviços estão disponíveis pelo aplicativo CDT?
Além de gerar o boleto com 40% de desconto, pelo aplicativo é possível visualizar os detalhes de cada multa, indicar o condutor responsável pela infração para que os pontos sejam inseridos no prontuário correto, se for o caso, e ter acesso às versões digitais da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Dá, ainda, para fazer o cadastro do principal condutor de um veículo e, assim, todas as pontuações das infrações registradas no carro a partir do cadastramento irão, automaticamente, para o cadastrado.
É possível indicar o condutor para as multas da Prefeitura de São Paulo pelo CDT?
O Sistema de Notificação Eletrônica disponibiliza o formulário que deverá ser preenchido e encaminhado à CET/SP. Há duas formas:
- Pelos Correios: CET – Indicação de Condutor – Rua Sumidouro, 740 – Pinheiros / SP – CEP. 05428-900;
- Via internet: no site dsvdigital.prefeitura.sp.gov.br.
Mylena Lira