15 junho 2023 em Direitos Humanos E Cidadania

Mais de 1.300 mil denúncias foram registradas na cidade de São Paulo este ano

De janeiro a maio deste ano, foram registrados 1.341 casos de violência contra pessoas com 60 anos ou mais na cidade de São Paulo. Em 2022, foram 2.980 notificações, segundo dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde. São contabilizados diferentes tipos de violência, como física, psicológica ou moral, sexual e patrimonial ou financeira.

Para chamar atenção à questão, a Organização das Nações Unidas (ONU) reconhece, desde 2011, o dia 15 de junho como o Dia Mundial da Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa. O mês ganha também a campanha Junho Violeta, realizada pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e endossada por entes estaduais e municipais.

Para identificar esse tipo de situação, a Prefeitura de São Paulo conta com Núcleos de Prevenção à Violência (NPVs), compostos por equipes multiprofissionais, em todos os equipamentos de saúde da rede municipal. Os serviços municipais de saúde e assistência social podem ser acionados para diferentes tipos de violência contra a pessoa idosa.

Assim como em casos de violência contra crianças e adolescentes, os agressores costumam ser membros da família. “Mais de 80% das violações ocorrem dentro dos domicílios. São filhos, netos, irmãos, e muitas vezes o idoso não notifica, porque não quer ver seus parentes com penalidades”, pontua a socióloga Maria do Carmo Guido Di Lascio, de 74 anos, que integra o Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMPI).

Acionando os serviços municipais

Siga o nosso Canal e saiba tudo sobre a cidade de São Paulo pelo Whatsapp

O boletim é semanal, às segundas, quartas e sextas.

Quero receber!

Para solicitar visitas domiciliares com o objetivo de averiguar se o idoso se encontra em uma situação de risco, o recomendado é procurar os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). Já para casos de risco de saúde, pode-se entrar em contato com a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima. Segundo a Secretaria Municipal da Saúde (SMS), as equipes dos NPVs das UBSs podem ser buscadas para articular o cuidado de forma integral e acionar serviços de assistência social.

O Conselho Municipal da Pessoa Idosa, entre outras atribuições, recebe, examina e encaminha denúncias para os órgãos competentes. O mesmo vale para os Fóruns Regionais do Direito da Pessoa Idosa (CMPI), distribuídos por todas as regiões da cidade.

Tipos de violência contra a pessoa idosa:

Negligência: quando os responsáveis pelo idoso se omitem de oferecer cuidados básicos, como higiene, saúde, medicamentos e alimentação;

Abandono: pode ser material ou moral e ocorre quando os responsáveis deixam de atender necessidades da pessoa idosa, de maneira intencional ou não, de forma a colocar em risco sua integridade física, moral ou psíquica;

Violência física: quando empregada força na forma de golpes ou da administração de comida ou remédios compulsoriamente, causando dor, ferimentos, incapacidade ou até a morte;

Violência sexual: qualquer tipo de atividade sexual sem consentimento;

Violência psicológica e moral: atitudes que causam danos emocionais e à autoestima, tais como ofensas, sustos, infantilização, constrangimento e confinamento;

Violência patrimonial: exploração imprópria ou ilegal de recursos financeiros e materiais sem o consentimento da pessoa idosa, como impedí-la de usar seu próprio dinheiro, obrigá-la a fazer um empréstimo ou vender seus bens;

Violência institucional: qualquer tipo de violência exercida dentro de instituições públicas ou privadas (como Casas de Repouso, Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), casas de acolhimento e abrigos);

Discriminação ou idadismo: preconceito que se manifesta, por exemplo, na exclusão do acesso a recursos de saúde e na disseminação de discursos que associam os idosos a improdutividade e inutilidade.

De acordo com Maria do Carmo, as mulheres idosas correspondem a um capítulo à parte na temática, principalmente pelo papel de cuidadoras que muitas assumem, mesmo na velhice. “A gente encontra inúmeros casos de mulheres octogenárias que tomam conta dos seus companheiros também octogenários. Cuidar de uma pessoa com incapacidade cognitiva ou com deficiência é um trabalho do qual se ocupa vinte e quatro horas por dia, então essas mulheres têm essa sobrecarga”, explica.

Ao trabalho que integra a chamada economia do cuidado, somam-se outras especificidades associadas aos papéis de gênero: “A estatística da violência cometida contra as mulheres idosas é muito superior à da violência sofrida pelos homens, e nós também somos mais longevas, então muitas acabam sozinhas porque ficaram viúvas ou os maridos saíram de casa”.

Conscientização 

De janeiro a maio deste ano, o serviço Disque 100 registrou um aumento de 57% nas denúncias de violência contra a pessoa idosa, segundo dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos. Foram mais de 47 mil denúncias, contra 30 mil realizadas no mesmo período do ano passado. Quase 15% da população brasileira é composta por pessoas com 60 anos ou mais — são cerca de 31,2 milhões de idosos, segundo dados do IBGE divulgados no ano passado.

Para especialistas, trata-se de um fenômeno complexo que demanda uma abordagem multiprofissional voltada para a política de cuidados, já que não basta suspender o contato com o agressor ou removê-lo do ambiente. “A gente precisa pensar na articulação de todos os serviços de assistência e saúde para resolver, porque se não ela (a pessoa idosa) pode sofrer uma violência institucional”, ressalta Renata Tibyriça, coordenadora do Núcleo Especializado de Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Nediped) da Defensoria Pública do Estado.

A defensora pública considera que a conscientização acerca da violência contra a pessoa idosa tem crescido, mas falta, ainda, um conhecimento mais amplo sobre onde deve ser feita cada tipo de denúncia.

A Defensoria Pública, por exemplo, é buscada para uma diversidade de casos, mas como uma instituição jurídica de defesa de direitos, não pode, por exemplo, iniciar uma ação penal. O correto, portanto, é acionar o órgão em casos como a omissão de outros serviços.

Outras formas de denunciar

Demais órgãos que recebem, examinam e encaminham denúncias para órgãos competentes: Disque 100 (ligações anônimas e gratuitas e atendimento 24 horas) e Conselho Estadual do Idoso (CEI).

Em casos de risco grave de saúde: acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), ligando 192. Para situações que configuram crimes ou demandam auxílio e orientação: Delegacias Especializadas de Proteção ao Idoso.

Atendimento urgente de flagrantes de violência, agressões ou ofensas: Disque 190 da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Para casos em que algum atendimento solicitado a outros serviços públicos não foi prestado (por exemplo, uma vaga em Instituição de Longa Permanência não foi fornecida): Nediped da Defensoria Pública do Estado de São Paulo ou Centro de Apoio Operacional (CAO) do Ministério Público do Estado de São Paulo (pode ser contatado pelo e-mail caoidoso@mpsp.mp.br ou pelos telefones (11) 3119-9944 e (11) 3119-9086).

 

Raisa Toledo