2 agosto 2023 em Fazenda

Medida da Prefeitura beneficia setores impactados pelas perdas durante a pandemia de Covid-19

A Prefeitura de São Paulo prorrogou, até 21 de agosto, o período de adesão ao programa de desconto de até 95% em multas e juros do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre Serviços (ISS) inscritos na dívida ativa. Segundo estimativa da gestão municipal, a medida deve ajudar 26 mil devedores a regularizar R$ 2 bilhões em débitos.

Com objetivo de beneficiar os setores mais impactados pelas restrições decorrentes da pandemia de Covid-19, a regularização do débito exclui o nome do devedor do Cadastro Informativo Municipal (Cadin) e evita o protesto e a cobrança judicial.

No caso do IPTU, podem solicitar o benefício os imóveis situados no Centro Histórico ou que tenham tenham o uso cadastrado na Prefeitura como 70 (cinema, teatro, casa de diversão, clube ou congênere) ou 80 (hotel, pensão ou hospedaria), independentemente da região da cidade.

Com relação ao ISS, o programa alcança os setores de serviço, como transporte, turismo, entretenimento, lazer, entre outros. De acordo com a Prefeitura, podem ser incluídos no acordo os débitos inscritos em dívida ativa que já estejam protestados ou em cobrança judicial.

A medida prevê desconto de 95% em juros e multa para pagamento à vista. Já no caso de parcelamento, o desconto é de 80% para pagamento em até 120 vezes, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 25 para pessoa física ou R$ 150 para pessoa jurídica. Para solicitar, acesse o portal Fique em Dia mediante a senha web da Prefeitura.

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Inscritos no Cadastro Informativo Municipal ficam impedidos de celebrar contratos com o poder público, alerta a Procuradoria Geral do Município. No caso de ação judicial, o órgão pode buscar bens (em dinheiro, investimento e imóveis) para o pagamento do valor pendente. No caso específico de débito de IPTU, o imóvel pode ser penhorado e até vendido.

Regularização de outros débitos

A Prefeitura informou que os débitos, como IPTU, ISS, multas de trânsito e de subprefeitura, podem ser regularizados durante o ano. O parcelamento está disponível em até 60 vezes, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 150. Para débitos do Simples Nacional, o valor mínimo é de R$ 300. Clique aqui para consultar a sua situação.