20 dezembro 2023 em Saúde
Encaminhamentos devem ser feitos por unidades de saúde, Ministério Público ou INSS
De janeiro a novembro deste ano, os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CRSTs) realizaram 17.858 atendimentos na cidade de São Paulo, mais do que o registrado nos 12 meses de 2022 (16.729). Entre os serviços disponíveis estão consulta médica, inspeção sanitária, emissão de parecer, escuta/acolhimento, ultrassom e audiometria.
Segundo a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), as demandas mais frequentes são provenientes dos setores econômicos de serviços, comércio e indústria. Hoje, São Paulo tem seis CRSTs que atendem trabalhadores com ou sem registro em carteira e autônomos para diagnóstico e acompanhamento de doenças ou agravos relacionados ao trabalho.
Os centros contam também com autoridades sanitárias para fiscalizar ambientes, condições e processos de trabalho e realizar procedimentos administrativos com objetivo de eliminar ou minimizar os riscos à saúde do trabalhador.
Com uma equipe formada por médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos e assistentes sociais, o atendimento de pacientes com suspeita de doença, agravo ou acidente relacionado ao trabalho está condicionado ao encaminhamento de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) ou demais unidades da rede de saúde, Ministério Público, sindicatos e INSS.
O funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. O agendamento pode ser feito pelo trabalhador por telefone ou pessoalmente.
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O boletim é semanal, às segundas, quartas e sextas.
Quero receber!Para o atendimento, é necessário apresentar os documentos: carteira de identidade, carteira de trabalho, cartão SUS (obtido em uma UBS) e exames e/ou relatórios médicos relacionados à doença ou ao acidente de trabalho.
Etapas do atendimento
- O trabalhador é atendido inicialmente em um serviço da rede pública municipal de saúde, que na suspeita de doença, agravo ou acidente relacionado ao trabalho, realiza o encaminhamento;
- O trabalhador encaminhado deve marcar um horário para acolhimento, pessoalmente ou por telefone. No CRST, avalia-se se a queixa se refere às doenças e/ou agravos relacionados ao trabalho;
- Em caso positivo, será agendada consulta com o médico do trabalho para uma avaliação clínica e para uma investigação da relação da sua doença com o trabalho;
- No caso de afastamento, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. Se o afastamento for superior a 15 dias, o trabalhador será encaminhado ao INSS com relatório sobre a doença, ocupação e ambiente de trabalho, onde será feita a perícia médica para concessão ou não do benefício/auxílio-doença acidentário.
Doença ou acidente?
Você já ficou com dúvida sobre o significado de doença ocupacional, acidente de trabalho ou de trajeto?
A doença ocupacional é provocada por fatores ou condições e processos inadequados no ambiente do trabalho, tais como: poeiras, produtos químicos, radiações, ruídos, vibrações, movimentos repetitivos, sobrecarga de trabalho, ritmo intenso, entre outros.
O acidente do trabalho ocorre dentro ou fora do local de trabalho, a serviço da empresa, que cause lesão corporal com perda ou redução funcional temporária ou permanente da capacidade para o trabalho.
Classifica-se como acidente de trajeto quando o trabalhador está a caminho de casa para o trabalho ou do trabalho para casa.
ONDE
CRST FREGUESIA DO Ó
Av. Miguel Conejo, 1115, Freguesia do Ó
Tel.: 3975-0707
crstfregueo@prefeitura.sp.gov.br
CRST LAPA
Barão do Bananal, 1301-Pompéia
Tel.: 3865-2077
crstlapa@prefeitura.sp.gov.br
CRST MOOCA
Praça Ciro Pontes s/n – Mooca
Tel.: 2605-0222
crstmooca@prefeitura.sp.gov.br
CRST SANTO AMARO
Av. Adolfo Pinheiro, 581 – Santo Amaro
Tel.: 5523-5382 / 5541-8992
crststoamaro@prefeitura.sp.gov.br
CRST SÉ
Frederico Alvarenga, 259 (5º andar) – Pq. Dom Pedro II
Tel.: 3105-5330 / 3241-0418
crstagrabois@prefeitura.sp.gov.br
CRST LESTE
Rua Barros Cassal, 71 – Itaquera
Tel.: 2074-6092
crstleste@prefeitura.sp.gov.br