3 janeiro 2024 em Fazenda
Imposto vence a partir de 1º de fevereiro e pode ser pago à vista ou parcelado via Pix
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2024 vence a partir do dia 1º de fevereiro para os proprietários de imóveis situados na cidade de São Paulo, conforme calendário de pagamento divulgado nesta quarta-feira (3) pela Secretaria Municipal da Fazenda. As notificações serão enviadas via Correios a partir do dia 18 de janeiro.
Não existe mais “carnê do IPTU”, com diversos boletos. São enviadas até duas notificações. A primeira contém dois códigos de barra para pagamento: uma opção para quitar à vista, em parcela única, com desconto de 3% e outra para saldar a 1ª parcela, caso prefira pagar parcelado.
Se o contribuinte optar pelo pagamento parcelado em até 10 vezes, sem juros, os códigos das parcelas seguintes serão enviados em uma segunda notificação antes do vencimento da 2ª parcela. Caso não receba as notificações, o dono do imóvel pode emitir a 2ª via do IPTU no site da Prefeitura de São Paulo.
O vencimento dos boletos ocorre no dia escolhido pelo cidadão ou nos dias 9 ou 14 de cada mês, se o contribuinte não tiver feito uma escolha. Para aqueles que optaram pela notificação por Administradoras de Imóveis, a parcela vence sempre no dia 20, mas de março em diante. Confira aqui o edital com o calendário de vencimento completo e a data limite para recebimento da notificação.
O valor do imposto teve reajuste de 4,3% neste ano, baseado na projeção da inflação de 2023 apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A consulta online aos valores do imposto em 2024 ainda não está disponível.
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Quero receber!Formas de pagamento
O pagamento do IPTU 2024 pode ser feito via Pix, de forma online pelo celular, sem utilizar os códigos de barra disponíveis na notificação. Para isso, é preciso acessar um QR-Code no site oficial: iptu.prefeitura.sp.gov.br.
Na página, basta inserir o número de contribuinte, informar qual parcela quer pagar, o ano de exercício, digitar o código que aparece na imagem (CAPTCHA) por questão de segurança e, por fim, clicar no botão “Gerar 2ª Via”.
Depois, é só apontar o celular para o QR-Code indicado na tela para fazer a leitura e, na sequência, efetuar o pagamento pelo internet banking ou pelo aplicativo do banco onde tem conta. É usado o termo 2ª via porque a notificação em papel remetida pelos Correios é considerada a 1ª via.
Quem preferir, pode pagar o tributo pelo código de barras nos bancos conveniados, seja nos terminais de autoatendimento (caixas eletrônicos), nos guichês das agências bancárias ou no próprio site da instituição financeira, bem como nas casas lotéricas.
Outra opção é pagar o imposto mediante o fornecimento do número do cadastro do imóvel, também conhecido como o número do contribuinte ou SQL, nos bancos que aceitam pagamento online com esse dado.
Em caso de não recebimento ou extravio da notificação com os códigos de barras, a 2ª via do documento pode ser obtida no site oficial ou nas unidades do Descomplica SP, mediante agendamento prévio.
Inadimplência
Quando o débito do IPTU não é pago, além de incidir multa e juros por atraso, o devedor pode ser inscrito na dívida ativa, o que, em geral, é feito no ano seguinte ao vencimento. Além disso, a dívida é enviada para protesto e o dono fica com restrição no nome.
Caso o contribuinte não regularize a pendência, a Procuradoria do município ingressa com ação judicial para cobrar o pagamento. Para forçar que o débito seja quitado em juízo, podem ocorrer a penhora de bens, o bloqueio de dinheiro em contas do proprietário e até mesmo o leilão do imóvel.
Fique por dentro também sobre o calendário de pagamento do IPVA.