6 janeiro 2024 em Meio Ambiente

Saiba como fazer o descarte corretamente

A limpeza de pontos viciados de entulho causa gastos mensais de até R$ 10 milhões à cidade de São Paulo.

De acordo com a Lei Municipal nº 13.478, é um dever da população, como usuária dos serviços de limpeza urbana do município, respeitar as condições e horários de prestação desses serviços, acondicionar de forma correta os resíduos sólidos para a coleta e responsabilizar-se pelo transporte e destinação final de resíduos como entulhos e grandes objetos. 

Desde março deste ano, as multas para o descarte irregular de lixo podem chegar a R$ 25 mil — os valores foram atualizados por meio da Lei nº 17.916.

O munícipe que se depara com a prática, considerada crime ambiental, pode denunciar anonimamente via 153, número da Guarda Civil Metropolitana, ou então informar o ocorrido na central telefônica 156.

A Lei nº 13.478 prevê que, quando flagrado, o infrator pode ser punido e, desde janeiro de 2023, a Prefeitura de São Paulo registrou 106 autuações relacionadas. 

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Com o reajuste dos valores, as multas aplicáveis às infrações de descarte irregular de lixo são:

 

  • R$ 2 mil em caso de acúmulo de  resíduos com fim de utilizá-los ou de removê-los para outros locais que não os estabelecidos pelo Poder Público;
  • R$ 1.500 para acondicionamento de resíduos explosivos, tóxicos, corrosivos ou perfurantes junto de resíduos comuns, não protegidos por embalagens apropriadas;
  • R$ 2 mil se houver instalação ou uso de incinerador para queima de resíduos em edifícios, estabelecimentos comerciais, industriais ou outros (exceto os casos previstos em legislação própria);
  • R$ 2 mil quando, em caso de obras em logradouros públicos, não houver remoção de todo material remanescente, varrição e lavagem do local imediatamente após a conclusão dos serviços;
  • R$ 3 mil para exposição ou depósito de quaisquer materiais e objetos (inclusive cartazes, faixas e placas) em passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos;
  • R$ 25 mil em caso de depósito de resíduos de qualquer natureza, de massa superior a 50 quilogramas, em vias, passeios, canteiros, jardins e áreas e logradouros públicos. Aplica-se, também, a veículos abandonados em vias públicas, por mais de cinco dias consecutivos e materiais de construção depositados em vias públicas por mais de dois dias consecutivos;
  • R$ 2 mil para quem lançar resíduos de qualquer natureza em vias, praças, jardins, escadarias e demais áreas e logradouros públicos;
  • R$ 2 mil em caso de despejo de água servida, óleo, gordura, graxa, tinta, líquidos de tinturaria, nata de cal ou de cimento em vias e logradouros públicos. Ou, em prédios cuja construção não permite o escoamento para o interior, se a lavagem do local não for feita entre as 22h e as 8h;
  • R$ 3 mil para poluição advinda do transporte de resíduos, terra, ossos, adubo e lixo curtido em via pública;
  • R$ 2.500 quando houver depósito em terreno livre, rios e córregos, bueiros ou valetas de materiais como: detritos, animais mortos, mobiliário usado, folhagens, material de podações, terra, resíduos de limpeza de fossas ou poços absorventes, óleo, gordura, graxa e tintas;
  • R$ 10 mil para quem obstruir ou reduzir a vazão de bueiros, sarjetas, valas, valetas e outras passagens de águas pluviais;
  • R$ 1.500 para quem atear fogo ao lixo.

Já a regulação que dispõe sobre o Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil prevê três tipos de multas:

  • R$ 25 mil por dia em caso de resíduos da construção civil e resíduos volumosos em geral dispostos em áreas como encostas, corpos d’água, lotes vagos, vias e outras áreas públicas;
  • R$ 3 mil por dia se descumprida a determinação que solos e outros resíduos da construção civil provenientes de obras públicas só poderão ser dispostos em praças, áreas ajardinadas e outros tipos de áreas públicas;
  • R$ 3 mil para infração em que houver derramamento de resíduos nas vias públicas por parte de transportadores (caçambas) durante a operação com os equipamentos de coleta de resíduos.

 

Descarte no local correto

Além do aumento das multas, a Prefeitura mantém outras ações de combate ao descarte irregular de lixo e entulho na cidade, como os Ecopontos e a operação Cata-Bagulho.  

Atualmente, a capital conta com 124 ecopontos, locais de entrega voluntária de pequenos volumes de entulho (até 1 metro cúbico), grandes objetos (como móveis e resíduos de poda de árvores) e recicláveis.

A população pode depositar o material gratuitamente em caçambas distintas para cada tipo de resíduo. Encontre o Ecoponto mais perto de você clicando aqui

No caso do serviço Cata-Bagulho, a operação percorre todas as ruas da capital pelo menos uma vez ao mês para realizar a coleta gratuita de objetos volumosos e materiais inservíveis descartados pelos paulistanos.

As pessoas devem ensacar os objetos para facilitar o recolhimento, o que inclui a desmontagem de móveis grandes e o cuidado ao embalar objetos cortantes ou pontiagudos. É possível buscar o cronograma conforme a região de residência aqui

Regras 

A SP Regula reforça que para descartar os resíduos domiciliares, é preciso realizar antes a separação do que é reutilizável, reciclável, comum ou orgânico.

Os resíduos devem ser colocados nas calçadas o mais próximo possível do horário da passagem do caminhão coletor, evitando que os ensacados fiquem expostos por muito tempo ou sejam rasgados.  

É proibida a colocação dos resíduos acondicionados na calçada, no período diurno, com antecedência maior que duas horas ao horário previsto para a coleta regular, ou antes das 18h, nas hipóteses em que a coleta regular seja efetuada no período noturno.   

Quando houver a necessidade de utilizar caçambas de lixo, é importante recorrer a empresas que estejam em dia com as regras e depositem os resíduos em aterros regulamentados. É possível identificar se uma caçamba é regularizada clicando aqui.

Já a regra para todos os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos (RGG)  — ou seja, estabelecimentos comerciais e industriais — é que obras construção civil que geram mais de 200 litros de lixo por dia, deverão contratar uma empresa responsável para a execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos gerados, mantendo via original do contrato à disposição da fiscalização.

A SP Regula disponibiliza um sistema eletrônico auto declaratório chamado “Controle de Resíduos de Grandes Geradores”, o CTR-RGG, no qual permite que todos os estabelecimentos comerciais possam se cadastrar e se autodeclarar um grande gerador ou não. A autodeclaração é obrigatória para todos os CNPJs inscritos no município de São Paulo.