7 fevereiro 2024 em Fazenda
Pagamento deve ser feito nos dias 9 ou 14 de fevereiro para quem não escolheu data específica
Donos de imóveis em São Paulo que não escolheram data de vencimento específica para pagar o IPTU 2024 devem ficar atentos ao calendário, pois a primeira parcela ou cota única do Imposto Predial Territorial Urbano vence em 9 ou 14 de fevereiro.
O dia limite para recolher o tributo consta da notificação de lançamento enviada pela Secretaria Municipal da Fazenda – a mesma na qual consta o código de barras para pagamento à vista ou parcelado.
Caso não tenha recebido a notificação, basta consultar o valor e o prazo, bem como emitir a 2ª via do boleto do IPTU, no site oficial da Prefeitura de São Paulo.
Quem não tem acesso à internet pode obter o boleto na Subprefeitura ou na unidade do Descomplica SP mais próxima, mediante agendamento prévio.
Número de parcelas e formas de pagamento
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O boletim é semanal, às segundas, quartas e sextas.
Quero receber!É possível quitar o imposto à vista, com desconto de 3%, ou parcelar em até 10 vezes, sem juros. Ao optar pelo parcelamento, o contribuinte vai receber uma nova notificação com os próximos nove códigos de barra para pagar as parcelas seguintes.
A data de vencimento é a mesma todos os meses. O calendário completo pode ser consultado no edital do IPTU 2024. Existem várias formas para efetuar o pagamento:
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nos caixas eletrônicos dos bancos conveniados;
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por meio do internet banking;
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nas lotéricas;
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via débito automático no banco em que tem conta;
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nos guichês das agências bancárias; e
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via Pix – nova forma liberada pela Prefeitura neste ano.
Confira aqui o passo a passo para obter o QR-Code para pagar com essa última modalidade. A opção de débito automático deve ser requisitada ao banco em que tem conta até o vencimento da primeira parcela.
No entanto, essa parcela inicial deve ser paga normalmente e o débito automático passará a valer da segunda em diante. Para os contribuintes que já fizeram essa escolha em anos anteriores, ela continuará valendo para o IPTU 2024.
Pode pagar o IPTU com atraso?
A Sefaz esclarece que não é possível pagar um boleto vencido, mas é permitido fazer o pagamento do imposto com atraso. Para isso, basta emitir a 2ª via ou pagar nos canais digitais do banco, tendo em mãos o número do contribuinte (cadastro do imóvel).
Em caso de atraso, a quantia a ser paga é atualizada automaticamente ao emitir a 2ª via ou ao informar o dado do imóvel no sistema bancário.
Após o dia de vencimento, é cobrada multa moratória de até 20%. A partir do mês seguinte, também incide, cumulativamente, atualização monetária pelo IPCA e juros de 1% ao mês.