18 fevereiro 2024 em Fazenda
Parcelamento de débitos atrasados podem ser feitos em até 60 vezes
Você sabe se tem algum débito municipal, como IPTU e multas, por exemplo? Atrasos no pagamento podem acarretar inscrição na dívida ativa do município e a cobrança ficar a cargo da Procuradoria Geral do Município (PGM) por meios judiciais – processo de execução fiscal – ou extrajudiciais, como protesto.
As consequências da inadimplência são restrição de crédito e impedimento de acesso a benefícios oferecidos pela Prefeitura de São Paulo, explicou a diretora do Departamento Fiscal da PGM, Priscilla Widmann.
No caso de protesto, a dívida ainda será informada a plataformas como Serasa e SPC, o que pode dificultar a contratação de empréstimo e limitação de crédito.
Já na cobrança judicial, bens podem ser penhorados e alienados para pagamento do débito, por exemplo, e a pessoa pode perder o imóvel, complementou a diretora.
Como consultar a dívida
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Quero receber!A Prefeitura de São Paulo tem o Portal da Dívida Ativa. Nele, o usuário pode consultar se tem dívida ativa a partir de dados pessoais, como número do contribuinte e o CPF/CNPJ. Também é possível fazer o pagamento em até 60 vezes.
Na página, o contribuinte ainda pode emitir o boleto mensal, a certidão de débitos e verificar quais deles estão em protesto – ato formal que prova a inadimplência e descumprimentos de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida, conforme a lei nº 9.492, de 1997.
Além disso, é possível comunicar dívida de imóvel adquirido em leilão, contestar ou solicitar baixa de débito, protocolar decisão judicial, entre outros. Para tirar dúvidas, o contribuinte pode acessar o portal de atendimento SP156.
Fique em Dia
No portal Fique em Dia, a Prefeitura disponibiliza condições para regularizar débitos a partir de editais. Atualmente, dois estão ativos até o dia 30 de abril de 2024:
Edital de Transação PGM nº 2/2023
O edital prevê desconto de 95% no pagamento à vista e de 80% se o contribuinte optar pelo parcelamento, que pode ser feito em até 120 prestações, sendo o valor mínimo de cada parcela de R$ 25 para pessoas físicas e de R$ 150 para pessoas jurídicas.
São elegíveis para adesão os débitos de IPTU de imóveis cadastrados na Prefeitura como de uso 70 (cinema, teatro, casa de diversão, clube ou congênere) e 80 (hotel, pensão ou hospedaria) ou que integrem o Setor do Centro Histórico. conforme o art. 6º, I, da lei nº 17.844, de 2022.
Também podem se inscrever os débitos relativos ao ISS de acordo com as atividades previstas no edital .
Edital nº 6/2023
O edital é voltado a contribuintes com débitos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – apurados no âmbito do Simples Nacional e inscritos na dívida ativa do município. São duas as condições previstas: desconto de 95% no pagamento à vista e de 65% se escolher a modalidade de parcelamento, em até 120 vezes, com parcelas mensais mínimas de R$ 150.
Consulte aqui as dúvidas frequentes dos editais de transação.