22 abril 2024 em Mobilidade Urbana
Foi divulgado também que haverá sorteio de 3.300 alvarás de estacionamento e 3.698 vagas em pontos
Decreto da Prefeitura de São Paulo estabelece mudanças para o setor de táxi na cidade: a criação de duas categorias, Executivo e Acessível, que terão a mesma tabela tarifária dos Comuns.
Foi anunciado também o sorteio de 3.300 alvarás de estacionamento e 3.698 vagas em pontos, incluindo o Aeroporto de Congonhas. As datas e as regras dos sorteios, além das categorias que terão licenças ofertadas, serão divulgadas posteriormente.
Executivo
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Devem ter, no máximo, cinco anos de fabricação, cor preta, quatro portas (no mínimo) e capacidade máxima de até sete passageiros, além de luminoso e taxímetro.
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Os condutores precisam de inscrição no Cadastro Municipal de Condutores de Táxi (Condutax) e comprovar, no mínimo, dois anos de exercício profissional como motorista de táxi na cidade de São Paulo.
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Desde que atendam às exigências legais, os titulares do alvará de estacionamento poderão solicitar a alteração da categoria para a modalidade “serviço Executivo” sem cobrança.
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Os táxis da categoria Executivo podem ainda integrar pontos privativos de forma compartilhada com os Comuns ou constituir pontos exclusivos.
Acessível
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Devem oferecer acessibilidade para o transporte de pessoas com deficiência, conforme normas vigentes da ABNT, bem como manuais de requisitos técnicos do DTP ou da SPTrans.
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Os taxistas devem ter o Condutax, além de curso especial ministrado pelo Atende, vinculado à SPTrans.
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Os táxis já adaptados para o transporte de pessoas com deficiência serão transferidos pelo DTP automaticamente para a categoria Acessível e não será possível solicitar a alteração do veículo para outras categorias.
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Os titulares de alvarás de estacionamento de veículos da categoria Acessível ainda deverão prestar atendimento ao Atende sempre que convocados pelo DTP ou pela SPTrans.
Pick-up
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Quero receber!Outra novidade é que o decreto permite que caminhonetes/pick-ups sejam utilizadas no serviço de táxi. Dentre os critérios estão a obrigatoriedade de que sejam cabine dupla, com quatro portas; peso bruto de até 3.500 quilos e lotação máxima de até sete pessoas.
A legislação ainda estabelece que o transporte de cargas na caçamba não pode ser realizado quando apenas o taxista estiver no veículo. Os taxistas não poderão cobrar valor adicional pelo transporte dos itens na caçamba.
Atualização da regulamentação do serviço
O decreto ainda atualiza pontos da regulamentação do serviço, como as regras para emissão do Cadastro Municipal de Condutores de Táxi (Condutax), e cria a permissão de administração de pontos livres de táxi.
A nova legislação amplia o prazo para revalidação da inscrição do Condutax: os taxistas terão o prazo de até 60 dias após o vencimento do documento para realizar a revalidação.
Até então, o cancelamento era automático após o vencimento do documento, sem prazo extra. O documento segue com o prazo de renovação obrigatório a cada cinco anos.
Além disso, o decreto estabelece que a inscrição ou renovação do Condutax não pode ser realizada em casos de condenações de crimes previstos no artigo 329 do CTB.
Fica também instituída a previsão legal de administração de pontos livres de estacionamento de táxi, o que só era permitido para pontos privativos. Nos pontos livres, não havia a figura do administrador.
Agora, pessoas jurídicas devidamente credenciadas no DTP poderão requerer a administração de ponto livre, desde que cumpram os requisitos estabelecidos. Os pontos livres continuam podendo ser utilizados por qualquer taxista em situação regular no DTP.