3 maio 2024 em Mobilidade Urbana

Categoria Executivo e utilização de picapes são as novidades do serviço em São Paulo

A Prefeitura de São Paulo definiu nesta quinta (2) as regras para homologação de veículos para a categoria Táxi Executivo e para o uso de caminhonetes cabine-dupla nas categorias Comum, Comum Rádio, Executivo e Especial.

Táxi Executivo

A nova categoria vai atender ao público corporativo. Os veículos devem ter, no máximo, cinco anos de fabricação, cor preta e, no mínimo, quatro portas e capacidade máxima de até sete passageiros.

Podem ser homologados nessa categoria veículos dos tipos hatch, sedan, station wagon, monovolume, SUV e caminhonete cabine dupla.

Outros critérios são: porta-malas com capacidade mínima de 400 litros (nos veículos de sete lugares, a capacidade mínima é de 160 litros com os bancos sem estarem rebatidos); ter largura mínima de 1,69 metro; distância entre-eixos mínima de 2,62 metros; motor de 110 cavalos.

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Critérios para homologação de picapes como Táxi Executivo:

  • além da necessidade de o modelo ser cabine-dupla e quatro portas, está a capacidade mínima de 800 litros para a caçamba;
  • motor com potência mínima de 165 cavalos;
  • largura mínima de 1,83 metro;
  • distância entre eixos mínima de 2,9 metros;
  • utilização de capota impermeável (que não permita a passagem de líquido que pode danificar a bagagem ou materiais do passageiro) e que respeite o limite de fechamento da altura da caçamba;
  • uso obrigatório de dispositivo tipo rede de fixação da bagagem durante a viagem;
  • proibição de uso de capota fabricada em lona ou material rígido tipo baú que ultrapasse a linha da altura da caçamba.

Caminhonetes

Também nesta quinta ficaram definidos os procedimentos para homologação de caminhonetes cabine-dupla para utilização no serviço de táxi nas categorias Comum, Comum Rádio, Executivo e Especial. Esses táxis têm como principal finalidade atender passageiros em aeroportos, rodoviárias e centros de compras.

Critérios para caminhonete nessas modalidades:

  • ser cabine-dupla e quatro portas;
  • capacidade mínima de 680 litros para a caçamba;
  • potência mínima do motor de 100 cavalos;
  • capota impermeável e que respeite o limite de fechamento da altura da caçamba;
  • uso de dispositivo tipo rede de fixação que impossibilite a movimentação da carga/bagagem durante a realização da viagem;
  • proibição da instalação do kit gás na caçamba do veículo, dentre outros.

Os taxistas não poderão cobrar valor adicional pelo transporte de itens na caçamba. O valor da corrida deve ser determinado de acordo com a bandeira tarifária da categoria do táxi (Comum, Comum Rádio, ou Executivo ou Especial), que é calculado e exibido pelo taxímetro.

Homologação

Antes da aquisição dos veículos para inclusão em alvarás de estacionamento, é obrigação do interessado verificar no Departamento de Transportes Públicos (DTP) se o modelo escolhido já está homologado para inclusão na categoria pretendida ou se atende aos critérios de homologação estabelecidos na portaria.

Os taxistas podem solicitar a homologação de modelos que atendam aos requisitos mínimos estabelecidos no Manual de Procedimentos Técnicos anexo à Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 092/2024, disponível neste link. O procedimento deve ser realizado pelo e-mail dtpprotocolo@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente no setor de protocolo do DTP, na Rua Joaquim Carlos, 655 – Pari.