29 maio 2024 em Mobilidade Urbana

400 licenças serão para categoria acessível; datas dos 8 certames serão publicadas posteriormente pelo DTP

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram) e do Departamento de Transportes Públicos (DTP), publicou nesta quarta-feira (29/05) a portaria com as regras gerais para os sorteios de 3.730 novos alvarás de estacionamento para táxi.

Os prazos para a inscrição dos interessados e as datas dos certames (oito) serão definidos pelo DTP em portarias complementares. O Departamento também será responsável pela nomeação da comissão que dará andamento ao processo seletivo.

Dos 3.730 novos alvarás, 400 serão para a categoria de táxi Acessível. Os demais são remanescentes do sorteio de fevereiro de 2023, cujos contemplados não apresentaram os veículos para inspeção.

 

Divisão dos alvarás remanescentes

 

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O boletim é semanal, às segundas, quartas e sextas.

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  • 215 para motoristas com deficiência (PCD);
  • 837 para motoristas que comprovem maior tempo de exercício da profissão na capital;
  • 759 para motoristas mulheres;
  • 1.319 para motoristas com veículos com tecnologia elétrica ou híbrida;
  • 200 licenças sem restrição quanto à qualificação do motorista.

 

Divisão do alvarás da categoria Acessível 

 

  • 40 para motoristas com deficiência (PCD);
  • 40 para motoristas que comprovem maior tempo de exercício da profissão na capital;
  • 320 licenças sem restrições quanto à qualificação do motorista.

 

Condições

Para participar do processo seletivo dos novos alvarás de estacionamento:

  • O motorista tem de estar inscrito no Cadastro Municipal de Condutores de Táxi  (Condutax) válido, emitido até 28 de maio de 2024;
  • Não poderá participar da seleção o taxista que já seja titular de alvará de estacionamento;
  • Taxistas que tenham multas em aberto poderão participar do processo, mas a expedição do alvará aos contemplados se dará somente mediante a quitação dos débitos;
  • O interessado poderá se inscrever em apenas uma das categorias listadas acima e a inscrição em mais de uma categoria resultará na exclusão do candidato dos sorteios de todas as categorias.

O período de inscrição para cada uma das categorias será igual e simultâneo, com prazo que ainda será divulgado pelo DTP.

 

Motoristas com deficiência

 

Para as licenças destinadas aos motoristas com deficiência, a comprovação é obrigatória e poderá ser feita mediante a anotação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou na Carteira Digital de Trânsito (CDT); ou ainda por laudo de deficiência permanente expedido nos termos da Portaria SMS nº 22, de 19 de janeiro de 2024, da Secretaria Municipal de Saúde.

A obrigatoriedade de uso de lentes de contato ou de óculos para condução do veículo não configura deficiência para fins da participação no processo seletivo para motoristas PCD.

O sorteio para definição do motorista que receberá o alvará ocorrerá se houver mais inscrições válidas que o número de vagas disponíveis.

 

Motoristas mulheres

 

No caso das licenças destinadas exclusivamente a mulheres, a comprovação se dará mediante autodeclaração e a constatação de falsidade nesse documento resultará na desclassificação automática do certame. O sorteio somente ocorrerá caso haja mais candidatas inscritas do que licenças.

 

Tempo de serviço

 

Para as licenças destinadas aos motoristas com maior tempo no exercício da profissão de taxista na cidade de São Paulo, a apuração ocorrerá mediante tempo de atividade com vínculo regular a alvará de estacionamento de táxi na capital. O DTP irá editar portaria complementar com o regulamento específico com a forma de comprovação de tempo em exercício da profissão que será aceita no certame.

A comissão indicada pelo DTP organizará os inscritos em ordem decrescente de tempo de exercício da profissão. Ou seja, os taxistas serão elencados do candidato com mais tempo de atividade ao candidato com menor tempo de atividade com vinculo regular a alvará na cidade de São Paulo e aqueles com maior tempo terão prioridade na obtenção do alvará.

Somente ocorrerá sorteio no caso de empate no tempo de serviço, inclusive na quantidade de dias vinculado à profissão, entre dois ou mais candidatos e exclusivamente para os candidatos que estejam empatados.

 

Carros elétricos ou híbridos

 

No caso dos veículos híbridos ou elétricos, os taxistas inscritos terão de assinar autodeclaração de ciência de que somente veículos híbridos ou elétricos poderão ser incluídos no alvará de estacionamento sorteado.

Além disso, será proibida a alteração do tipo de veículo de híbrido ou elétrico para outra tipologia, baseada em combustão, sob pena de perda do alvará de estacionamento.

 

Sorteio

 

Caso haja mais interessados inscritos nos certames do que alvarás de estacionamento disponíveis,será realizado sorteio das licenças.

A exceção se dá para alvarás de estacionamento voltados para taxistas com maior tempo de atividade profissional: nesse caso, os taxistas serão elencados do candidato com mais tempo de atividade ao candidato com menor tempo de atividade com vinculo regular a alvará na cidade de São Paulo.

Se não houver um excesso de inscrições em determinada categoria, a comissão encaminhará ao DTP a lista de beneficiados para realização da homologação do processo.

 

Prazo 

 

Os motoristas contemplados terão de 150 a 240 dias, a contar da publicação da lista de contemplados para cada categoria, para apresentar o veículo para primeira vistoria. O prazo para apresentar o carro depende da categoria escolhida pelos taxistas.

Terão 150 dias para apresentar o automóvel os taxistas inscritos para concorrer a licenças por maior tempo comprovado em exercício na profissão na cidade; motoristas mulheres; e motoristas sem restrições para os alvarás de estacionamento convencionais.

Terão 240 dias para apresentar o carro os taxistas inscritos nas categorias de motorista com deficiência; de veículos elétricos ou híbridos para os alvarás de estacionamento convencionais; além de todos os motoristas inscritos para os alvarás de estacionamento da categoria Acessível.

Os veículos deverão ter, no máximo, cinco anos de fabricação. Será proibida a transferência dos alvarás pelo período mínimo de cinco anos, a contar da data de expedição.