26 abril 2025 em Mobilidade Urbana
Nova portaria organiza critérios para instalação, define prioridade por ordem de solicitação e estabelece critérios de segurança
A Prefeitura de São Paulo publicou no dia 15 de abril uma nova regulamentação para a instalação de estações de compartilhamento de patinetes elétricos. A portaria conjunta da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, Secretaria Municipal das Subprefeituras e Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito estabelece prazos para análise e aprovação dos projetos, além de proibir o compartilhamento de estações entre diferentes operadoras.
A norma determina que a operadora interessada deve solicitar a implementação na subprefeitura da região, e não mais diretamente na Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). O pedido deve incluir uma planilha com os locais pretendidos, a indicação de pontos de grande fluxo de pessoas, como hospitais, estações de metrô e terminais de ônibus, e um mapa de localização. Depois de protocolada, a solicitação é encaminhada eletronicamente para análise da CET.
Segundo a nova regra, a CET terá até 15 dias para analisar os pedidos, verificando se os locais atendem aos requisitos, como a largura mínima da calçada e a proibição de instalação em áreas reservadas para idosos e pessoas com deficiência. Após a aprovação, a CET encaminha a lista dos pontos à Subprefeitura, que autoriza a implantação e lança o registro no Sistema Tô Legal. Em seguida, a operadora deve solicitar à CET, por e-mail, a autorização para implantação da sinalização.
Ordem de chegada
As estações devem ter no máximo 5 metros de comprimento e manter uma distância mínima de 200 metros entre si. Em vias sem canteiro central, a instalação deve ocorrer apenas de um lado da via. Onde houver canteiro, as estações podem ser instaladas em ambos os lados ou no próprio canteiro.
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Quero receber!Caso haja conflito entre solicitações para a mesma área, será respeitada a ordem cronológica de entrada dos pedidos. A operadora que apresentar a solicitação depois poderá optar por instalar a estação no local mais próximo disponível, respeitando a distância mínima exigida.
A regulamentação também prevê que patinetes e bicicletas podem compartilhar a mesma estação, desde que o serviço seja prestado pela mesma empresa e haja autorização para ambas as atividades.
Regras de uso dos patinetes
Desde dezembro, os patinetes elétricos compartilhados voltaram a circular na cidade. Para uso correto e seguro, devem ser observadas as seguintes regras:
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Circulação permitida apenas em ciclovias, ciclofaixas e vias com limite de até 40 km/h
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Uso de capacete é recomendado
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Proibida a circulação nas calçadas
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Uso restrito a maiores de 18 anos
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Transporte de passageiros não é permitido
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Velocidade máxima limitada a 20 km/h