23 junho 2025 em Trabalho

Cidade tem renda acima da média nacional e crescimento na abertura de empresas

A cidade de São Paulo voltou a registrar a menor taxa de desemprego desde 2012, ano de início da série histórica da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), com índice de 5,8% no primeiro trimestre de 2025. O número é inferior à taxa nacional (7%) e à do Estado de São Paulo (6,2%).

É a segunda vez em menos de um ano que a capital atinge esse patamar. No terceiro trimestre de 2024, a cidade também havia alcançado 5,8% de desocupação, o menor nível da série histórica.

A renda média mensal do trabalhador paulistano foi de R$ 5.183 no primeiro trimestre de 2025 — valor 30,5% superior à média estadual e 56,2% acima da nacional. A pesquisa identificou 7 milhões de pessoas ocupadas na cidade, um aumento de 0,33% em relação ao trimestre anterior. O número de desocupados é de 432 mil.

Novas empresas

No mesmo período, foram abertas 50.094 empresas na capital. Desde 2021, o total de novos registros empresariais chegou a 754.071. Também foram registradas 5.420 migrações de empresas para São Paulo apenas no primeiro trimestre, somando 79.706 nos últimos quatro anos, com impacto de R$ 2,8 bilhões em arrecadação no período.

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O boletim é semanal, às segundas, quartas e sextas.

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As unidades do Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo (Cate) oferecem atendimento diário e promovem mutirões de emprego para facilitar a contratação de novos profissionais. Nesta quarta-feira, o Cate Central realiza uma ação com vagas exclusivas para pessoas com deficiência.

No início da semana, as unidades disponibilizavam mais de 2.700 oportunidades em áreas como serviços, saúde e construção civil, com salários entre R$ 600 (estágio de telemarketing) e R$ 6.000 (gerente de frotas). Há também cursos gratuitos de qualificação com certificado e um portal online para busca de vagas.

Incentivos

O crescimento do emprego na capital também é impulsionado por medidas de incentivo econômico e segurança jurídica. As Leis nº 17.719/21 e nº 17.875/22 reduziram a alíquota do ISS de 5% para 2% em atividades de alta mobilidade econômica, como plataformas digitais de transporte, entregas, marketplace, audiovisual, administração de imóveis e rastreamento a distância.

As mudanças buscam reter e atrair empresas para o município, em especial as de tecnologia, promovendo a geração de empregos e o fortalecimento da economia local.