As principais perguntas sobre convivência em tempos de covid-19 são respondidas por especialistas em direito imobiliário, consultores condominiais e médicos infectologistas
1. Como deve ser a limpeza do condomínio?
Frequente e caprichada. Atenção especial: portas e portões, maçanetas, botões de elevador, interruptores, interfones, torneiras, cabine e equipamentos da portaria. O vírus é desativado com produtos simples (álcool 70%, água sanitária, água e sabão).
O vírus é desativado com produtos simples (álcool 70%, água sanitária, água e sabão)
2. Posso fazer exercícios nas escadas?
Para os médicos ouvidos pelo Estadão, se não estiver infectado ou com suspeita de covid-19, não há problema – ao menos até que surjam novas orientações sobre o vírus. É preciso ficar longe de outros moradores e, como sempre, lavar bem as mãos.
3. Quais são as regras para uso do elevador?
O elevador é um lugar de risco e, quando possível, deve ser trocado pela escada. Mas cada condomínio estabelece medidas especiais, a exemplo de só transportar uma pessoa por vez ou, a cada viagem, levar apenas moradores de determinado apartamento. Álcool em gel na entrada também ajuda.
4. E se eu usar cotonete ou lenços para apertar os botões?
O perigo é descartar os “acessórios” do jeito errado – guardar no bolso e esquecer. Para os médicos ouvidos pelo Estadão, nada. substitui lava rmuito bem as mãos com água e sabão antes de sair e ao voltar. Nesse vaivém, não toque nariz, olhos e boca.
5. Um condômino contaminado ou em risco pode ser impedido de usar o elevador?
Não. O elevador é um meio de transporte. Todos têm o direito de usá-lo e uma pessoa com problema de saúde não pode ser barrada.
6. Posso descer na área comum para tomar sol?
É possível, desde que não esteja infectado ou com suspeita, e que tome alguns cuidados, a exemplo de manter distância segura e higienizar bem as mãos. Os condomínios podem adotar horários e número máximo de pessoas por turno.
7. Posso aproveitar esses dias para fazer uma reforma?
As reformas em geral exigem que pessoas de fora entrem no prédio. O barulho das obras pode ser um problema, já que muitos agora trabalham de casa. O síndico tem autonomia para advertir nesse período, mas o morador pode recorrer depois.
Atrase outra conta, mas pague o condomínio, que é uma arrecadação de recursos para o pagamento de taxas comuns. Se as pessoas deixarem de pagar, em pouco tempo o dinheiro não será suficiente para as despesas” Stefan Jacob, consultor condominial da Rachkorsky Condomínios
8. Por quanto tempo é razoável deixar uma encomenda na portaria?
O ideal é retirar rapidamente. Se antes já era um problema as portarias virarem estoques de produtos, com a pandemia a atenção é maior. Evite que os porteiros fiquem expostos a embalagens que podem estar contaminadas.
9. Meu prédio só tem funcionários mais velhos, o que fazer?
É preciso achar uma solução de acordo com as possibilidades eo bem-estar geral. Se os funcionários são de empresa terceirizada, dá para pedir a substituição durante esse período; se o contrato é privado e há recursos, é possível dar férias e negociar afastamento com remuneração integral ou reduzida. Enquanto estiverem trabalhando, os cuidados devem ser redobrados. Eles precisam usar corretamente máscaras e luvas e limitar a conversa com os moradores por WhatsApp. Quem apresenta sintomas tem de ser afastado.
10. Posso pedir para o porteiro receber entregas por mim?
Sim, só não pode desviar o funcionário do controle de acesso ao condomínio. Do ponto de vista da saúde, não há diferença. O importante é não se aproximar muito do entregador, higienizar bem as mãos (antes e depois de pegar, antes e depois de desembalar) e não tocar olhos, nariz e boca até que tudo esteja limpinho.
11. Se eu estiver contaminado ou com suspeita, devo pedir para o porteiro retirar o lixo na porta de casa?
Sim. E quem for recolher o lixo tem de usar luvas.
12. Estou doente ou com suspeita de infecção. Moro sozinho e preciso pegar encomendas.
Pessoas infectadas ou com suspeita não devem circular pelo prédio. O ideal é que algum funcionário deixe a compra na porta do apartamento.
13. O síndico e a administração do condomínio são obrigados a avisar em caso de covid-19 no prédio?
Não existe uma lei específica sobre isso, mas, pelo bem de todos, é importante avisar – e fazer isso respeitando a privacidade (sem expor a identidade do indivíduo).
Pelo bem de todos, é importante avisar os moradores se houver caso de covid-19 no prédio – sem expor a identidade do indivíduo
14. O condomínio pode barrar visitantes?
Segundo os especialistas ouvidos pelo Estadão, não. Mas festas e reuniões podem ser barradas.
15. A decisão de fechar ou abrir áreas comuns pode ser unilateral, por parte do síndico?
O síndico deve zelar pelos interesses comuns dos moradores e, na interpretação dos advogados ouvidos pelo Estadão, isso permite que em tempos de pandemia ele tome decisões unilaterais para seguir diretrizes de distanciamento social.
16. Como ficam outras decisões de condomínio, já que não se pode fazer reuniões?
Em reuniões virtuais de prédios pequenos, cada morador pode se expressar com falas cronometradas. Em condomínios muito grandes, porém, isso tende a ser caótico. Uma saída é o síndico centralizar as medidas e depois prestar contas.
17. Se vejo que alguns moradores colocam os demais em risco, falo com eles?
É melhor falar com o síndico, para evitar tensão e desconforto. Falar com o outro morador pode criar desgastes interpessoais e gerar mais conflitos.
18. Sem fazer consulta, meu prédio quer contratar uma empresa especializada em desinfecção. Preciso arcar com esse gasto extra?
Há divergência. De um lado, é visto como despesa ordinária que o síndico pode determinar sozinho. De outro, se a decisão é tomada sem consultar os moradores, os condôminos podem questionar a medida em um segundo momento.
19. Meu salário foi reduzido por causa da pandemia. O que faço se precisar atrasar o condomínio?
Tentar parcelar é uma possibilidade. Mas talvez seja o caso de atrasar outro pagamento, porque a taxa de condomínio é uma arrecadação para contas comuns. Se os moradores deixam de pagar, em breve o dinheiro não será suficiente para as despesas.
Excerto do conteúdo especial NA QUARENTENA, do Estadão. Com reportagem de Carla Miranda, Gilberto Amendola e Giovanna Wolf Fontes: André Coppini (advogado especialista em condomínios); Carlos Magno Fortaleza (médico infectologista da Faculdade de Medicina da Unesp); Gustavo Kloh (professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas - FGV-Rio); Marco Aurelio Safadi (médico infectologista da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo); Rodrigo Ferrari Iaquinta (advogado especialista em Direito Imobiliário), Rodrigo Karpat (advogado especialista em Direito Imobiliário); Stefan Jacob (consultor condominial da Rachkorsky Condomínios)