Atos que agridem a dignidade da criança e do adolescente, quando falamos de negros e pobres, são praticamente normalizados no Brasil. Recentemente, o Instituto Defesa da População Negra atuou no caso de um jovem de 12 anos acusado injustamente de um duplo homicídio qualificado praticado em uma cidade muito longe de onde ele mora — negro, periférico e morador de São Gonçalo, na região metropolitana do Rio de Janeiro, o garoto não tinha nada a ver com o crime. Foi parar ali por causa de um erro em seu cadastro. Um equívoco capaz de mudar para sempre a vida de outro ser humano poderia ter sido evitado com um mínimo de responsabilidade por parte de quem deveria proteger. Dos servidores da justiça, porém, o caso não recebeu a devida atenção.
Neste texto, o colunista teve a colaboração de Karen Custódio e Marcela Cardoso
Parêntesis: quando o racismo é institucional, até o ECA é seletivo O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é considerado um marco, político e jurídico, na tutela e na preservação dos direitos das pessoas menores de 18 anos. Passadas mais de três décadas de sua existência, será possível afirmar que os direitos da infância e da juventude negra e periférica são, efetivamente, respeitados no Brasil? A Constituição e a legislação reconhecem crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, em especial condição de desenvolvimento e carentes de tratamento diferenciado — para atravessar toda a complexidade do crescimento fisiológico, emocional e social, meninas e meninos precisam de proteção e garantias vindas não só da família, mas também da sociedade e, sobretudo, do Estado. Ocorre que o ECA traz em seu texto previsões que entram conflito com princípios que o próprio estatuto diz defender. É com base no artigo 179, por exemplo, que é permitida a oitiva [audição de testemunhas e envolvidos] informal sem a presença de defesa técnica (advogados).
No caso que relatamos no início desta artigo, é de uma negligência absurda — e uma violência — ninguém ter percebido que tratava-se de um homônimo antes de formalizar uma acusação. A data de nascimento, o endereço e outras informações básicas eram diferentes das do adolescente apontado em denúncia. Ademais, é imperioso questionar: se o endereço do jovem fosse a Rua Princesa Isabel, em Copacabana, e se seu sobrenome fosse de origem italiana, será que profissional do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro teria sido tão desleixado?
O Brasil tem de acabar com a desproteção sistemática que coloca um menino no banco dos réus “por engano”. Um garoto vítima da negligência de quem tinha por dever lhe proteger: o Estado
Em uma experiência traumática e angustiante, um garoto inocente completou 13 anos de idade sendo acusado injustamente de homicídio duplo — um crime praticado por outra pessoa em uma cidade em que o jovem de São Gonçalo nunca esteve. Na hora das mortes, ele estava fazendo lição de casa.
Depois que a defesa do adolescente identificou o erro, apontou fatos e equívocos e pediu a retificação, outra aberração confirmou, na prática, o enorme desprezo aos direitos de crianças e adolescentes negros e pobres deste País: em atendimento telefônico com a secretaria da vara em que tramitava a ação, os advogados pediram urgência, porque a audiência de apresentação estava muito próxima. Ouviram o seguinte: “por qual razão a família está desesperada, preocupada, se nesse caso o adolescente não está cumprindo nenhuma medida protetiva, tão pouco está cumprindo internação?”.
Esse questionamento revela que, além do sistema de justiça oferecer o oposto do que deve e extirpar o princípio do melhor interesse da criança ou adolescente, ainda normaliza a situação a ponto de não enxergar a urgência e não compreender o desespero quando um garoto preto de 12 anos vive o horror de ser acusado por um crime que não cometeu. Para caracterizar urgência, não basta o sofrimento e o pavor vivenciados por mãe e filho, todos os dias, desde a acusação.
Para o sistema de justiça, toda injustiça lhes parece pouco, minúsculo sofrimento, é a indústria do “mero aborrecimento”, que ultrapassa a esfera do direito do consumidor e alcança até aqueles que o Estado identifica por sujeito de direitos e detentor de maior proteção, proteção para quem e proteção de quem? É o mais nu e cru processo de revitimização diário em que o alvo, predominantemente, é a pele preta, independente de sua idade e gênero, porque ao final do dia, está lá uma mãe preta chorando, movendo mundos e fundos para juntar provas da inocência de seu filho, para livrar-lhe do infortúnio da prisão, ainda que seja a prisão falseada em internação, que em nada se diferencia das condições das celas de prisões para os maiores de 18 anos, na terra do pau-brasil.
Quando começarem a punir quem erra os erros acabarão. Enquanto erros deste tipo ocorrerem sem nenhuma punição à quem erra nada mudará. E não digo demissão, digo prisão! Pois o que cometeram com essa criança é crime e deve ser tratado como tal!
Protesto que a matéria não informe o nome dos servidores públicos (sic) perpetradores de tal absurdo. Estão sempre protegendo os verdadeiros criminosos, que sao esses funcionários prevaricadores.
Punição para quem faz esse tipo de erro seria o ideal. Essa casta nada sofre, não pode ser demitida, é a “síndrome do pequeno poder” se manifestando. Todos deveriam ter sido identificados no artigo, teríamos um bom começo.