Estudantes pré-selecionados têm até 16 de setembro para comprovar informações enviadas ao programa de bolsas de estudos; eles devem procurar as escolas para as quais foram chamados
CONFIRA O CALENDÁRIO ATUALIZADO
• 1º de setembro a 16 de setembro: comprovação de informações junto à instituição de ensino que selecionou o estudante
• 27 e 28 de setembro: manifestação de interesse na lista de espera
• 3 de outubro: divulgação do resultado da lista de espera
• 3 de outubro a 7 de outubro: comprovação de informações da lista de espera junto à instituição de ensino que selecionou o estudante
O Ministério da Educação (MEC) prorrogou novamente o prazo para comprovação de informações por parte dos candidatos pré-selecionados em segunda chamada do Programa Universidade para Todos (ProUni). Um novo edital com as alterações foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira, 13 de setembro, data em que venceria o antigo prazo.
Os estudantes devem entrar em contato com as instituições de ensino para as quais foram chamados para apresentar a documentação necessária.
A lista de espera do ProUni, que seria entre 21 e 22 de setembro, também foi alterada e passou para 27 e 28 de setembro.
Para participar, o candidato deverá manifestar o interesse por meio da página do ProUni na internet. A divulgação do resultado, assim como a comprovação de informações da lista de espera, também sofreu alteração.
COMO FUNCIONA O PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS (PROUNI)
O ProUni oferece bolsas de estudo parciais (50%) e integrais (100%) em instituições particulares para candidatos com renda familiar bruta mensal de até três salários mínimos por pessoa. Podem participar do processo seletivo estudantes brasileiros que não tenham diploma de curso superior.
O programa exige nota mínima de 450 nas provas objetivas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e que o estudante não tenha zerado a prova da redação. A seleção se dá de acordo com as notas obtidas. É destinado ainda a alunos que cursaram o ensino médio na rede pública ou mesmo na rede particular. Inscritos como treineiros no exame não poderão concorrer a bolsas do ProUni.
Em 2021, o governo federal liberou a concessão de bolsas do ProUni para alunos que tenham feito o ensino médio em colégio particular, mesmo sem o auxílio de bolsa estudantil. Desta forma passam a ter acesso ao programa alunos que fizeram o “ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição, ou sem a condição de bolsista”. A alteração na Lei 11.096, de 13 de janeiro de 2005, foi publicada no Diário Oficial da União de 7 de dezembro de 2021.