Abandonar sem fechar uma conta de banco antiga pode ter um efeito bumerangue, do tipo que traz aborrecimento e pesa no bolso. Por isso, respire fundo, vá até a agência e encerre tudo pessoalmente. A recomendação é da jornalista Regina Pitoscia, especializada em finanças pessoais e que escreve para o site do Estadão. “É a atitude mais segura e impedirá perda de tempo, dívidas inesperadas e até o desgaste emocional ao descobrir que terá de cobrir um saldo devedor que não estava no radar.”
PROCURE O BANCO
Quem vai encerrar uma conta bancária deve comunicar por escrito a intenção.
CONTROLE OS CHEQUES
Se houver cheques emitidos e não compensados, deixe um saldo suficiente para cobri-los. Quem tem cheques devolvidos em decorrência de conta encerrada, motivo 13, pode ter o nome incluído no chamado Cadastro de Emitente de Cheque sem Fundo, o CCF, e ter problemas para comprar em prestações ou levantar financiamento.
DEVOLVA FOLHAS E CARTÕES
Folhas de cheque em branco e cartões de débito e crédito vinculados à conta devem ser entregues ao banco.
CANCELE DÉBITOS AUTOMÁTICOS
O cadastro de compromissos para débito automático, como conta de luz, gás, água, celular e outras despesas recorrentes, deve ser cancelado. Peça um protocolo.
TERMO DE ENCERRAMENTO
Na agência, assine o chamado “termo de encerramento” da conta e guarde sua cópia. A partir desse momento, o banco não poderá mais cobrar tarifas de serviços e terá 30 dias para o encerramento definitivo da conta.
Para quem ‘mudou de vida e esqueceu de avisar’
Há situações de correntistas que mudaram de emprego e deixaram para trás contas em que recebiam o salário ou que foram viver em outro bairro, cidade, país e esqueceram de formalizar o encerramento. Seja qual for o motivo, todos os procedimentos devem seguir o que determinam as Resoluções do Banco Central.
- Quando não houver movimentação por um prazo de 90 dias, o banco deve emitir uma comunicação, alertando o cliente de que a conta está inativa e não encerrada. Nessa condição, a instituição pode continuar cobrando taxas de manutenção. Nesse mesmo aviso, deve constar ainda a informação de que, se permanecer inativa por um período de 6 meses, a conta poderá ser encerrada, a critério da própria instituição.
- Se optar por encerrá-la, o banco deverá emitir outro comunicado 30 dias antes de completar o sexto mês sem movimentação. Quando terminar esse prazo de 6 meses, a instituição não poderá cobrar tarifas nem encargos, ainda que a conta não tenha sido efetivamente encerrada.
- Quem tiver um problema dessa natureza deve resolver a questão com o próprio banco. Se não for possível, busque a intermediação das entidades de defesa do consumidor, como o Procon, ou procure o Banco Central.
- Algumas situações acabam indo parar na Justiça e o entendimento tem sido o de que se não há operações na conta, não há por que cobrar pelos serviços, caracterizando a cobrança como prática abusiva e determinando a anulação do débito. O Judiciário também tem concedido indenização por dano moral ao cliente que teve o nome negativo nas entidades de proteção ao crédito, como a Serasa Experian e o Serviço de Proteção do Crédito, em função de débitos lançados em conta corrente inativa.
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