A Câmara Municipal de São Paulo decidiu nesta terça-feira, 19, cassar o mandato do vereador Camilo Cristófaro (Avante). Por 47 votos a favor e 5 abstenções, o plenário da Casa entendeu que o vereador cometeu quebra de decoro parlamentar ao proferir uma frase racista durante a CPI dos Aplicativos, em maio do ano passado. Com o afastamento, o suplente de Cristófaro, Adriano Santos (PSB), será chamado a tomar posse.
Na sessão desta terça, o vereador e seu advogado tiveram duas horas para apresentar a defesa. Em sua fala, Cristófaro disse que “nunca foi chamado de racista em nenhum canto desta cidade”. Já o advogado do vereador, Ronaldo Alves de Andrade, comparou o caso de Cristófaro ao julgamento do oficial da Alemanha Nazista Adolf Eichmann, considerado arquiteto do holocausto. Eichmann foi capturado na Argentina por agentes israelenses e levado a Israel, onde foi condenado à morte em 1961. Segundo Andrade, da mesma forma que o Tribunal de Jerusalém, em sua versão, estava enviesado para condenar o nazista, o plenário da Câmara iniciou a sessão já convencido em cassar Cristófaro.
A representação contra Cristófaro, na época ainda no PSB, foi apresentada pela vereadora Luana Alves (PSOL) após ele proferir uma frase racista durante uma sessão híbrida da CPI dos Aplicativos. Em áudio vazado, Cristófaro disse: “Olha só, lavando a calçada. Isso é coisa de preto”. Por conta da repercussão negativa, o diretório estadual do PSB desfiliou o vereador da legenda. A decisão foi tomada pelo presidente estadual da sigla, Jonas Donizette.
Um dia depois do episódio, Cristófaro se desculpou publicamente. “Eu peço desculpas a toda população negra por esse episódio que destrói toda minha construção política na busca de garantia à cidadania dos paulistanos, principalmente aos que têm suas portas de acesso ao direito diminuída pelo racismo estrutural. Apesar de ter tido uma fala racista, em minhas atitudes e com o tempo vocês terão a oportunidade de constatar isso”, afirmou na ocasião.
Na Justiça, porém, Camilo Cristófaro acabou vendo seu caso ser arquivado. O juiz Fábio Aguiar Munhoz Soares, da 17ª Vara Criminal de São Paulo, rejeitou a denúncia argumentando que a fala do parlamentar poderia sim ser considerada discriminatória, mas foi dita “sem a vontade de discriminar”. Segundo Soares, a frase “foi extraída de um contexto de brincadeira, de pilhéria, mas nunca de um contexto de segregação”.