O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter uma liminar da justiça estadual que suspendeu a utilização de câmeras corporais em operações da Polícia Militar (PM) em São Paulo. Ele negou um pedido formulado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para derrubar a decisão.
Neste mês, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que os policiais militares não são obrigados a usar câmeras durante operações realizadas em resposta a ataques contra agentes. O tribunal afirmou que o uso das câmeras representa um custo de R$ 330 milhões a R$ 1 bilhão por ano e interfere no orçamento do Estado. A Defensoria recorreu ao Supremo para pedir que o uso das câmeras volte a ser obrigatório sob o argumento de que a medida diminui abusos nas ações policiais.
Para Barroso, o uso de câmeras deve ser implementado, mas a ação protocolada no Supremo não é o meio adequado para a discussão. “Na visão desta Presidência, a utilização de câmeras é muito importante e deve ser incentivada. Porém, não se justifica a intervenção de urgência e excepcional de uma suspensão de liminar”, afirmou na decisão.
O ministro ressaltou que a reversão da decisão do TJ-SP causaria “implicações de ordem financeira e operacional, que produziriam impactos complexos que não podem ser adequadamente mensurados nesta via processual”.