O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que o governo vai reeditar a portaria que proíbe o trabalho do comércio em feriados. As mudanças incluem a divisão das atividades que precisam ou não de convenção coletiva para permitir o trabalho nessas datas. A decisão foi tomada após reunião com representantes dos trabalhadores e empregados nesta quarta-feira, 24, que consolidou o entendimento sobre o tema.
“Nós fizemos o ajuste de todo o texto da portaria, e ela será republicada. A portaria vai resgatar o respeito à lei 10.101 que estabelece que, aos domingos, o comércio está autorizado seu funcionamento”, disse Marinho.
Segundo o ministro, a redação da nova portaria deve ser finalizada nesta semana e será submetida ao crivo de representantes dos empregadores e trabalhadores. A expectativa é que a publicação ocorra em fevereiro, e as novas regras terão vigência imediata. Marinho também reiterou que a portaria não gerará desemprego.
O representante da CNC, Ivo Dall’Acqua, argumentou que é preciso considerar que os hábitos das famílias mudaram e a sociedade precisa de mais disponibilidade do comércio. Ele defendeu que as empresas tendem a contratar mais funcionários para dar conta do regime de folgas.
Também citou que o anexo da portaria que trará uma lista das atividades que precisarão ou não de convenção coletiva autorizando o trabalho em feriados é importante para garantir o tratamento diverso a algumas atividades.
“Negociamos o retorno da possibilidade de farmácias trabalharem em feriados sem convenção coletiva, e existem outras, como postos de gasolina. Você não pode ficar com atividades sem oferecer serviço porque venceu a convenção coletiva”, disse, reiterando que as atividades se concentram no comércio que cuida de atacado e varejo.