A Bancada Feminista do PSOL na Câmara municipal de São Paulo pediu à Justiça do Estado que declare ilegal a conduta do Hospital São Camilo de negar colocação do dispositivo intrauterino (DIU) – método contraceptivo – ‘por motivação de natureza religiosa’. A ação foi movida na esteira do relato de Leonor Macedo, que teve o procedimento recusado durante consulta na unidade do Hospital na Pompeia, bairro da zona oeste da capital paulista.
Em nota, Hospital São Camilo afirmou que ‘em todas as unidades a diretriz é não realizar procedimentos contraceptivos em homens ou mulheres, exceto em casos de risco à saúde, em alinhamento ao que é preconizado às instituições confessionais católicas’.
À Justiça, as integrantes da Bancada Feminista sustentaram que a negativa de colocação do DIU, por razões de natureza religiosa, se dá em ‘flagrante violação da Constituição Federal, da Lei Orgânica da Saúde, e os princípios norteadores da administração pública’.
Segundo as parlamentares, o hospital, ainda que particular, uma vez que subordinado ao SUS, está submetido às regras do direito público. Assim, o argumento é o de que a entidade atrai ‘para si a aplicação da laicidade do Estado o que, expressamente lhe proíbe de negar a prestação de serviços de saúde com fundamento em motivação religiosa’.
“Ante o fato , de que o Hospital São Camilo negou, nega, e conforme assinalado sempre negará, a prestação de serviços contraceptivos com fundamento na escusa religiosa, e, uma vez argumentado que por estar submetida as normas de direito público – em especial aquela que determina a laicidade do Estado e portanto da prestação de seus serviços – conclui-se ser ilegal este, todo e qualquer ato de negativa de prestação do referido procedimento força de crença, o que torna-se imperioso este Juízo declarar tal ato ilegal, obrigando-o a realizar no caso concreto, e que lhe imponha a obrigação de fazer futura de não se furtar de realizá-lo a quem a ele socorrer-se”, argumenta a ação.
A Bancada Feminista sustenta que, em sua avaliação, a negação de prestação do serviço ‘não possui justificativa legal e que obsta os direitos de inúmeras mulheres e demais pessoas com útero a métodos contraceptivos seguros e ao planejamento familiar, não podendo a identidade confessional do Hospital negar os direitos previstos em Lei e na Constituição Federal’.
O pedido é para que a Justiça, ao declarar a ilegalidade da negativa, imponha ao Hospital a ‘obrigação de não negar’ a colocação do DIU.