O Senado aprovou em julho o Projeto de Lei Complementar 53/2018, que cria a Lei Geral de Proteção de Dados, uma regulamentação que protege dados pessoais coletados na internet. As novas regras e as possíveis multas (até 4% do faturamento, com limite de R$ 50 milhões) valem tanto para o poder público quanto para a iniciativa privada e aguardam a sanção presidencial.
Para Rafael Zanatta, pesquisador do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, as vantagens vão além da internet. “Agora, o brasileiro saberá exatamente quando e como seus dados são coletados e usados pelas empresas.”
O que isso quer dizer?
• A lei cria um marco legal para a proteção de informações pessoais na internet, como nome,
endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial.
• O tratamento de informações precisará do consentimento das pessoas.
• Será obrigatório excluir as informações após encerrada a relação com a empresa ou com o
órgão público.
• Os brasileiros terão acesso aos dados pessoais que estejam em posse de uma empresa.
• Dados pessoais de crianças e adolescentes só poderão ser usados caso haja consentimento
dos pais ou do responsável legal.
• A transferência de dados pessoais para outros países só poderá ser feita a países com “nível adequado” de proteção de dados ou se a empresa responsável pela transferência garantir os princípios da lei brasileira.
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