As lojas podem dobrar os preços para depois cortar pela metade durante a Black Friday? O preço do frete parece mais alto que o normal, o que fazer? Quem é obrigado a indenizar o consumidor que caiu em um golpe?
Saiba como o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege os clientes de práticas abusivas.
Descobri que a loja aumentou os preços e fingiu me dar um desconto.
Se conseguir comprovar que a loja aumentou o preço antes de aplicar um desconto (custava R$ 10, passou para R$ 20 e cobrou R$ 10), você pode alegar publicidade enganosa e violação de boa-fé e pedir o cancelamento. Se o fornecedor argumentar que você conhecia o valor do produto e aceitou pagar, por isso não haveria o que indenizar, existe ainda a possibilidade de demonstrar que a fraude causou danos morais e pedir indenização.
VEJA TAMBÉM
Os preços dos produtos estão bons, mas o frete parece abusivo. Posso reclamar?
O CDC prevê que o consumidor sempre pode questionar a validade de contratos que prevejam condições que o coloquem em desvantagem exagerada. Embora o conceito de desvantagem exagerada não esteja descrito na legislação, se os preços cobrados são muito superiores à média do mercado, dá para questionar o frete e pedir revisão. A principal dificuldade é comprovar que o valor é desproporcional, se comparado à média de outros fornecedores para produtos semelhantes e com mesmo ponto de partida e de entrega. Você pode entrar com uma ação – cabe ao fornecedor comprovar que o valor era razoável e proporcional. Se ele não conseguir apresentar essa razoabilidade, peça a diminuição do valor e a restituição de parte do preço pago.
O site ficou congestionado e eu perdi a promoção. A loja é obrigada a dar o desconto depois?
Ao demonstrar que houve um problema no atendimento e que esse problema causou prejuízos, é possível pedir como indenização o direito de adquirir o produto ou o serviço pelo preço promocional. Se o problema for na conexão do cliente, o fornecedor não responde por prejuízos causa – dos por terceiros.
A loja pode colocar em promoção um produto perto do vencimento?
Não existe lei que preveja um prazo mínimo de validade. Vale o bom senso e a boa-fé. O prazo deve ser compatível com a quantidade e o uso esperado: se houver no pacote 24 unidades de um alimento a ser consumido uma vez ao dia, não é razoável que a validade seja inferior a 24 dias. Se for um produto para consumo imediato, por outro lado, não seria necessário observar um prazo de validade de 24 dias.
É legal cobrar preços diferentes por modalidade de pagamento, como boleto e crédito?
Sim. A lei não prevê qual é o valor máximo para essa diferença, mas cabe questionar e exigir revisão do valor se ela deixar o consumidor em desvantagem exagerada e/ou for desproporcional ao preço praticado no mercado.
Se eu for vítima de um golpe ao comprar um produto e receber outro, quem vai me indenizar?
Depende. O fornecedor não responde pela ação de terceiros, então ele não será responsabilizado se conseguir provar que não colocou o produto ou serviço no mercado. O consumidor só pode pedir indenização do “autor do golpe”.
Como funciona a garantia? A lei brasileira não prevê um prazo de garantia que seja aplicado a todos os produtos. O que existe é o prazo de reclamação. Ela pode ser feita a partir da identificação do defeito em um produto. O consumidor tem até 90 dias para reclamar com o fornecedor quando adquirir um produto durável com defeito. Tratando-se de produtos não-duráveis, como alimentos e bebidas, o período cai para 30 dias.
E a troca?
Há casos em que a troca não é obrigatória. Por exemplo, se a pessoa vai a uma loja de roupa, compra uma peça e de – pois se arrepende por causa do modelo, cor ou tamanho, em tese, ela não teria direito à troca, mas as lojas costumam fazer a substituição como uma maneira de agradar e fidelizar o cliente, mesmo que não haja defeito.
O que fazer quando a loja demora ou não entrega?
Se a loja física ou virtual não entregar o produto no prazo combinado, o consumidor pode cancelar a compra e ter seu dinheiro de volta sem pagar nenhuma taxa, já que a desistência foi provocada pelo estabelecimento.
Quando o cancelamento é válido?
O cancelamento de uma operação é autorizado pelo CDC em casos de compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone ou vendedor porta a porta); defeitos que o fornecedor não tenha resolvido; informações de embalagem que não condizem com a realidade; atraso na entrega. Para as demais situações, o cancelamento da compra fica a critério do fornecedor.
Com reportagem de Érika Motoda, do Estadão. Fonte: Pedro Barradas Barata, advogado e sócio do escritório Pinheiro Neto