Neste Dia Internacional do Consumidor (15), lembramos que, no Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completou 28 anos em 11 de março. Segundo o Procon-SP, um dos principais benefícios do CDC, criado para equilibrar as relações de consumo e torná-las mais justas, é a compreensão de sua existência e de sua importância como instrumento de proteção e defesa dos direitos.
Em 2018, os brasileiros procuraram o Procon 2,2 milhões de vezes. Dessas, 15% foram consultas e 85% foram reclamações
FONTE: SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
Veja três conquistas fundamentais do código:
DIREITO À INFORMAÇÃO
É básico. As empresas têm de apresentar informação “adequada, clara e em língua portuguesa sobre produtos e serviços, a exemplo de preço, prazo de validade e eventuais riscos”.
RESTITUIÇÃO EM DOBRO
O Procon lembra ainda que as empresas devem devolver em dobro quantias cobradas indevidamente do consumidor. Se você pagar o que não deve, a restituição deve cobrir duas vezes o que gastou.
GARANTIA LEGAL
Todo produto tem garantia. Existe uma garantia legal (30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis) e a chamada garantia contratual que pode ser oferecida pelo fornecedor do produto, por escrito. Ela é complementar à legal.
PARA QUEM VAI EMPREENDER