Os saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) começarão no dia 13 de setembro, de acordo com os cronogramas divulgados pela Caixa Econômica Federal. É permitido retirar até R$ 500 de cada conta ativa ou inativa e a liberação dos valores ocorre de maneira escalonada e depende do mês de aniversário do trabalhador. Outra novidade: em 2020, será possível trocar o saque integral do fundo ao ser demitido por retiradas anuais de uma parcela do valor.
Os saques de todas as contas do PIS, sem limite de valor, também foram anunciados pelo governo e estão liberados a partir de 19/8. Mais informações em fgts.caixa.gov.br; tel.: 0800-724-2019 (24h); app FGTS (para Android e iOS)
IMÓVEIS
Dá para usar o fundo mais de uma vez?
Além dos saques liberados pelo atual governo, quem tem saldo no FGTS pode usar o dinheiro para comprar ou quitar parcial ou totalmente um imóvel. Também é possível adquirir uma segunda casa para lazer ou investimento. “Dinheiro parado no Fundo de Garantia é prejuízo, porque, além de render metade do que rende a caderneta de poupança, o governo confisca o rendimento por meio da taxa referencial, que atualiza monetariamente o fundo”, diz Mário Avelino, presidente do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador.
COMO USAR O SALDO NO SEGUNDO IMÓVEL
• A unidade a ser comprada não pode ficar na mesma cidade em que o interessado trabalha e/ou vive.
• E mais: o novo imóvel não pode sequer fazer divisa com a cidade onde o comprador mora ou trabalha.
• Se um dos proprietários do imóvel atual tiver participação igual ou menor do que 40% – esse porcentual tem de constar na matrícula da casa ou apartamento –, ele pode usar o FGTS para um segundo imóvel.
• Caso o proprietário tenha adquirido o primeiro imóvel solteiro ou então casado sob o regime da separação total de bens, é possível acessar o FGTS. Tal situação pode ser comprovada por meio da matrícula, na qual deve constar o porcentual da sua participação na propriedade.
• Quando o interessado tem um terreno, mas ainda não há nenhuma construção nele, também é permitido levantar o saldo do Fundo para investir no imóvel desejado.
• Para sacar o FGTS, o trabalhador tem de comprovar, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados na mesma empresa ou em organizações diferentes.
FONTE: LUCIANA RODRIGUES FARIA, ADVOGADA