Os saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) começarão no dia 13 de setembro, de acordo com os cronogramas divulgados pela Caixa Econômica Federal. É permitido retirar até R$ 500 de cada conta ativa ou inativa e a liberação dos valores ocorre de maneira escalonada e depende do mês de aniversário do trabalhador. Outra novidade: em 2020, será possível trocar o saque integral do fundo ao ser demitido por retiradas anuais de uma parcela do valor.

R$ 500 em cada conta ativa ou inativa do FGTS. Foto: iStock
Os saques de todas as contas do PIS, sem limite de valor, também foram anunciados pelo governo e estão liberados a partir de 19/8. Mais informações em fgts.caixa.gov.br; tel.: 0800-724-2019 (24h); app FGTS (para Android e iOS)
IMÓVEIS
Dá para usar o fundo mais de uma vez?
Além dos saques liberados pelo atual governo, quem tem saldo no FGTS pode usar o dinheiro para comprar ou quitar parcial ou totalmente um imóvel. Também é possível adquirir uma segunda casa para lazer ou investimento. “Dinheiro parado no Fundo de Garantia é prejuízo, porque, além de render metade do que rende a caderneta de poupança, o governo confisca o rendimento por meio da taxa referencial, que atualiza monetariamente o fundo”, diz Mário Avelino, presidente do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador.
COMO USAR O SALDO NO SEGUNDO IMÓVEL
• A unidade a ser comprada não pode ficar na mesma cidade em que o interessado trabalha e/ou vive.
• E mais: o novo imóvel não pode sequer fazer divisa com a cidade onde o comprador mora ou trabalha.
• Se um dos proprietários do imóvel atual tiver participação igual ou menor do que 40% – esse porcentual tem de constar na matrícula da casa ou apartamento –, ele pode usar o FGTS para um segundo imóvel.
• Caso o proprietário tenha adquirido o primeiro imóvel solteiro ou então casado sob o regime da separação total de bens, é possível acessar o FGTS. Tal situação pode ser comprovada por meio da matrícula, na qual deve constar o porcentual da sua participação na propriedade.
• Quando o interessado tem um terreno, mas ainda não há nenhuma construção nele, também é permitido levantar o saldo do Fundo para investir no imóvel desejado.
• Para sacar o FGTS, o trabalhador tem de comprovar, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados na mesma empresa ou em organizações diferentes.
FONTE: LUCIANA RODRIGUES FARIA, ADVOGADA