Jair Bolsonaro editou medida provisória que altera regras de concessão de florestas públicas
Com reportagem de Luci Ribeiro, O Estado de S. Paulo
Dentre as mudanças, a MP permite ao Banco Nacional de Desenvolvimento Social e Econômico (BNDES) a habilitar outros agentes financeiros ou Financial Technologies (Fintechs), públicos ou privados, para atuar nas operações de financiamento com recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC). Antes da mudança, o BNDES que é gestor do fundo, só poderia credenciar o Banco do Brasil, a Caixa e outros bancos públicos para atuar com o FNMC.
A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) da terça-feira, 27 de dezembro, estabelece também que as concessões em unidades de conservação poderão contemplar em seu objeto o direito de desenvolver e comercializar créditos de carbono e serviços ambientais decorrentes de: redução de emissões ou remoção de gases de efeito estufa; manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal; conservação e melhoria da biodiversidade, do solo e do clima; ou outros benefícios ecossistêmicos, conforme a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais.
Ainda de acordo com a norma, o prazo de vigência do Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF) poderá ser alterado para um período de quatro anos, com prazos compatíveis com o Plano Plurianual, “a critério do Poder Executivo da respectiva esfera de governo”, situação em que passará a ser denominado Plano Plurianual de Outorga Florestal.
A Medida Provisória 1.151/2022 faz alterações em três leis, incluindo revogações de alguns trechos delas, para estabelecer as novas regras: a Lei 11.284/2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável; a Lei 11 516/2007, que trata da criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade; e a Lei 12.114/2009, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima.