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Julgamento sobre proteção de territórios com indígenas isolados é suspenso no STF

Estadão Conteúdo Por Estadão Conteúdo
13 de dezembro de 2022
em Meio Ambiente e Sustentabilidade, Na Perifa
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Julgamento sobre proteção de territórios com indígenas isolados é suspenso no STF

Habitação de palha do indígena Tanaru, conhecido como 'Índio do Buraco', último de seu povo e que morreu neste ano. A Terra Indígena Tanaru, em Rondônia, está protegida por despacho de Fachin. Por enquanto. Foto: Acervo Funai/Reprodução

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Um pedido de destaque do ministro Kassio Nunes Marques suspendeu na segunda-feira, 12 de dezembro, a análise de uma decisão do ministro Edson Fachin; o placar será reiniciado e não há data para que a discussão seja retomada

O pedido de destaque de Nunes Marques foi feito depois que os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia acompanharam o entendimento de Fachin. Fachin havia determinado ao governo federal a adoção de todas as medidas necessárias para garantir a proteção integral de territórios com a presença de povos indígenas isolados e de recente contato.

O despacho ainda deu 60 dias para que a União apresente um Plano de Ação para regularização e proteção das terras indígenas com presença de povos indígenas isolados e de recente contato. Com a solicitação, o julgamento é retirado do Plenário Virtual do Supremo e levado a uma sessão presencial da corte máxima. O placar será reiniciado. Não há data para que a análise seja retomada.

No centro da discussão há um despacho assinado por Fachin no último dia 21, determinando uma série de medidas de proteção dos povos indígenas isolados e de recente contato. Enquanto o colegiado do Supremo não decide chancelar ou derrubar a decisão, ela segue em vigor.

A decisão [de Fachin] foi proferida no bojo de uma ação impetrada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Abip), que apontou “falhas e omissões” na proteção e garantia dos direitos de tal população. A entidade argumenta que “ações e omissões” do Poder Público colocam alguns povos indígenas “em risco real de genocídio, podendo resultar no extermínio de etnias inteiras”.

Ao analisar os argumentos da Apib e as informações prestadas pela Presidência da República e pela Funai no bojo do processo, Fachin considerou que as manifestações da União não impugnaram, especificamente, as alegações da possibilidade de genocídio e etnocídio. Nessa linha, o ministro entendeu que “nenhuma das medidas necessárias à preservação da cultura e sobrevivência dos povos isolados e de recente contato foram tomadas”.

“De tal modo, no ponto, compreende esta Relatoria que, efetivamente, a não ser quando instada por meio de ordem judicial, a Funai não atuou para a devida proteção dos povos isolados, por meio de instrumento que defenda suas terras de invasores, dentre os quais madeireiros ilegais, garimpeiros e narcotraficantes, expondo a vida dessa população ao indevido e inconsequente contato com a sociedade envolvente, colocando em risco a sobrevivência desses grupos vulneráveis”, ressaltou o relator.

Segundo Fachin, a Apib apresentou dados sobre diversas terras indígenas em situação de degradação socioambiental, demonstrando ‘a extrema vulnerabilidade dessas regiões’, enquanto as informações da Presidência da República e da Funai são ‘genéricas e não demonstraram a atuação específica e eficiente do Governo Federal em impedir a degradação socioambiental’.

O relator também destacou como o assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips “explicitou ao mundo a situação calamitosa da TI Vale do Javari, exposta ao risco das atividades exploratórias ilegais na terra indígena, e da atuação de criminosos a ameaçar indígenas e ativistas que trabalham na região”.

Nessa linha, o ministro indicou que atuações pontuais de fiscalização e combate ao crime não tem sido suficientes para a efetiva proteção dos povos isolados e de recente contato, ‘que convivem com um grave risco de genocídio e etnocídio’. “Logo, compreendo ter restado demonstrada a insuficiência e ineficiência da atuação estatal na proteção desses grupos, ao menos para fins da concessão das medidas cautelares pleiteadas”, ponderou.

Fachin ainda lembrou que o Supremo também já ressaltou, no bojo de outros julgamentos, em especial os que trataram da paralisação do Fundo Clima e do Fundo Amazônia, que a atuação da administração pública tem sido insuficiente e ineficaz em relação ao aumento do desmatamento e da destruição da Amazônia Legal, lar de quase todos os povos indígenas isolados e de recente contato brasileiros.

Índio do Buraco — Entre as medidas de proteção aos povos isolados determinadas à União está a manutenção da portaria de restrição de uso da Terra Indígena Tanaru, mesmo após a morte do índigena conhecido como Índio do Buraco — o último representante da comunidade.

Segundo Fachin, a despeito do único indígena Tanaru reconhecido ter morrido, “a preservação da memória e do território para pesquisas de cunho antropológico, diante da recentíssima perda ocorrida na região, mostra-se condizente”.



Tags: AmazôniaAmazônia Centro do Mundocrise climáticaMeio ambientePovos indígenasPovos originários
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