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Para proteger inocentes, CNJ aprimorar forma de reconhecer suspeitos

Estadão Conteúdo Por Estadão Conteúdo
13 de dezembro de 2022
em Cidadania e Política, Na Perifa, Segurança Pública
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Para proteger inocentes, CNJ aprimorar forma de reconhecer suspeitos

Nova norma do CNJ busca evitar condenação de inocentes. Foto: José Cruz/Agência Brasil

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O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou neste mês, por unanimidade, uma proposta de resolução que pretende aprimorar o reconhecimento de suspeitos e, com isso, evitar a condenação de inocentes. As novas diretrizes receberam aval no dia 6 e são resultado de discussões promovidas ao longo de um ano por um grupo de trabalho com mais de 40 integrantes, entre pesquisadores, policiais e magistrados. A equipe foi liderada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz.

Com reportagem de Ítalo Lo Re, O Estado de S. Paulo

O grupo propôs, entre outros pontos, que investigadores coletem depoimentos detalhados das vítimas, antes de levá-las para reconhecer suspeitos, perfilem pessoas com características físicas semelhantes e não participem da ação de forma direta — a condução deve ser feita por um agente sem envolvimento na apuração. Determinou ainda que o procedimento por meio de foto seja adotado apenas quando não há possibilidade de reconhecimento presencial. Com a aprovação, o documento passa a servir como norma para juízes, além de nortear o trabalho de policiais, promotores e outros profissionais.

“O CNJ dá um passo histórico na elevação do padrão de confiabilidade da prova de reconhecimento e na qualificação da prestação jurisdicional em nosso País, fatores que contribuem, a um só tempo, para evitar a prisão e condenação de inocentes, reduzir a impunidade e ampliar o respaldo do sistema de justiça perante a comunidade”, disse a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber. “Buscamos soluções pragmáticas, alcançáveis a partir de cuidados e protocolos de atuação até o momento não praticados sistematicamente no Brasil” afirmou Rogerio Schietti Cruz, em nota divulgada pelo conselho.

Apesar de recomendada no Código de Processo Penal, membros do grupo de trabalho afirmam que a não utilização do método de alinhar o potencial suspeito com pessoas fisicamente semelhantes foi normalizada no País ao longo dos anos. Erros cometidos com base em reconhecimento pessoal, porém, começaram a ligar o alerta quanto a isso.

ESTUDO
Dois relatórios da Defensoria Pública do Rio e do Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais apontam que, de 2012 a 2020, houve ao menos 90 prisões injustas baseadas em falha no método de reconhecimento pessoal, 73 no Rio. Dos processos em que havia informação sobre a raça dos acusados, 81% deles eram pessoas negras.

Diante disso, o objetivo das novas propostas é fornecer soluções factíveis para os investigadores e, ao mesmo tempo, aprimorar a forma como o reconhecimento pessoal é conduzido. Um dos marcos nos últimos anos foi uma decisão do próprio ministro Rogerio Schietti Cruz, de outubro de 2020, que deu habeas corpus a um condenado por roubo em Santa Catarina. Na época, o ministro viu falha no reconhecimento por foto e mandou notificar todos os tribunais, o que alterou a jurisprudência.

O QUE DEVE MUDAR

→ A descrição inicial do suspeito deve ser livre de interferências. Ou seja, sem que haja qualquer sugestão de características físicas
→ Os suspeitos a serem reconhecidas precisam atender a características físicas apresentadas na descrição inicial
→ No processo de reconhecimento, os suspeitos devem ser apresentados junto a outras pessoas de características físicas semelhantes
→ Os suspeitos devem ser perfilados e/ou apresentados em sequência a, no mínimo, 6 pessoas e, no máximo, 12
→ Não deve haver repetição das pessoas apresentadas. O grupo de trabalho afirma que a reexposição ao rosto leva à sua familiarização
→ O reconhecedor, que pode ser a vítima ou uma testemunha, não é obrigado a apontar alguém no grupo apresentado
→ O reconhecimento, preferencialmente, deve ser realizado no menor tempo possível desde a ocorrência
→ O profissional responsável pelo procedimento não deve ser o mesmo que conduziu a investigação
→ Em caso de receio do reconhecedor, a identificação deve ser feita por meio de um vidro espelhado
→ Sempre que possível, o procedimento deve ser registrado em áudio/vídeo, o que possibilita a análise posterior do material


Tags: DesigualdadeJustiça socialPreconceitoSegurança Pública
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