O Banco do Brasil começou nesta quinta-feira, 1º de setembro, as renegociações de dívidas em atraso do financiamento estudantil via Fies. Será possível repactuar também os créditos de estudantes que não estão em atraso com o programa. As negociações foram permitidas após medida provisória do governo federal que liberou o abatimento das dívidas dos estudantes com o programa.
Com reportagem de Matheus Piovesana, O Estado de S. Paulo
Atenção: podem aderir estudantes que contrataram o Fies até o segundo semestre de 2017, com parcelas em atraso acima de 90 dias em 30 de dezembro de 2021 e que não tenham aderido a renegociações anteriormente.
POSSIBILIDADES DE RENEGOCIAÇÃO DO FIES
Nos contratos com mais de 90 dias de atraso (na data de publicação da MP)
- será concedido desconto de 100% dos encargos por atraso e de 12% no valor principal, em pagamentos à vista
- será possível parcelar o saldo em 150 prestações mensais, com desconto de 100% dos encargos por atraso.
Para estudantes em atraso há menos de cinco anos que sejam vinculados ao Cadastro Único, ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial em 2021
- os descontos podem chegar a 92% do saldo da dívida, mediante liquidação integral do saldo devedor
- é possível parcelar o saldo em 15 prestações mensais, corrigidas pela Selic média
Para estudantes com atraso superior a cinco anos que sejam vinculados ao Cadastro Único, ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial em 2021
- o desconto do saldo total pode chegar a 99% mediante liquidação integral
- é possível parcelar o saldo em 15 prestações corrigidas pela Selic
Nos demais casos
- o desconto autorizado é de 77% do saldo total da dívida com a liquidação integral
- outra opção é o parcelamento em 15 prestações com correção
Para quem não estiver em atraso
- é possível quitar o saldo devedor em parcela única com 12% de desconto sobre valor
COMO CONTRATAR DESCONTOS E PARCELAMENTOS Para fazer a renegociação, é preciso baixar o aplicativo do BB ou ir a uma agência. As solicitações podem ser feitas até 31 de dezembro deste ano. Podem aderir estudantes que contrataram o Fies até o segundo semestre de 2017, com parcelas em atraso acima de 90 dias em 30 de dezembro de 2021 e que não tenham aderido a renegociações anteriormente.
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