Jovens de baixa renda em todo o Brasil podem acessar o “Identidade Jovem”, mais conhecido como “ID Jovem”, um documento gratuito que proporciona uma série de benefícios, desde descontos em eventos culturais e esportivos até vantagens no transporte interestadual.
A iniciativa é da Secretaria Nacional da Juventude (SNJ), do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).
De acordo com a SNJ, o ID Jovem permite que jovens exerçam os direitos previstos no Estatuto da Juventude, incluindo acesso à cultura e participação em eventos.
A carteirinha pode ser solicitada por jovens de 15 a 29 anos, pertencentes a famílias com renda de até dois salários mínimos, inscritos no Cadastro Único do Governo Federal.
Para obter o documento, é necessário ter o Número de Identificação Social (NIS), que pode ser localizado na Carteira de Trabalho ou no Cartão Cidadão. Com esse número em mãos, é só realizar o cadastro por meio do aplicativo oficial ID Jovem 2.0 (disponível para os sistemas Android e Apple) ou pelo site do benefício. Com validade de seis meses, a renovação pode ser facilmente realizada pelo aplicativo.
Ao utilizá-lo, é imprescindível apresentar o ID Jovem impresso ou em formato digital, juntamente com um documento oficial de identificação com foto, nos pontos de venda de ingressos e guichês de passagens. Além disso, as vantagens podem ser desfrutadas em exibições em cinemas, teatros, espetáculos musicais, eventos esportivos, entre outras atracões.
O ID Jovem também promove o direito à gratuidade ou ao desconto de 50% na aquisição de passagens interestaduais de linhas regulares terrestres, aquaviárias e ferroviárias.
Em caso de recusa por parte da empresa de transporte, os jovens podem registrar reclamações na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) através de diferentes canais como o telefone 166, o e-mail ouvidoria@antt.com.br ou o WhatsApp (61) 99688-4306.
Outro canal é o sistema de ouvidoria do Governo Federal, Fala BR, acessível pelo portal na internet (clique aqui). Esse sistema permite enviar reclamações, sugestões, elogios, denúncias e solicitações direcionadas aos órgãos e entidades da administração pública federal.
O ID Jovem é respaldado pelo Decreto nº 8.537, de 2015, e pela Lei nº 12.852, de 2013, que garantem os direitos dos jovens no Estatuto da Juventude.