O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 3, o projeto de lei 976/22, que prevê o pagamento de pensão especial aos filhos e dependentes menores de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio, cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo – R$ 1320. A proposta segue para sanção presidencial.
Fernanda Perregil, especialista em Direito Antidiscriminatório, lembra que, desde 2015, a Lei n. 13.014 qualificou como feminicídio o homicídio de mulheres em razão de sua condição de gênero. “Contudo, em que pese o advento de lei específica, nos últimos anos, de 2017 a 2022, mesmo com a queda no número de homicídios em geral, houve um aumento de 37% nos registros de feminicídio”, destaca.
Segundo dados do monitor da violência apenas entre 2021 e 2022 o aumento foi de 5,5% nesse tipo de caso.
Fernanda considera o problema “grave e que precisa ser intolerado”. “O projeto aprovado no Senado é uma política reparatória para promover algum suporte aos filhos menores das mulheres vítimas de feminicídio”, observa a advogada.
Em seu entendimento, os filhos ‘acabam sofrendo com essa violência em vários aspectos, seja na perda familiar, na ausência do cuidado e afeto da mãe, e também pela possibilidade de desamparo financeiro’.
“Os impactos dessa violência são inúmeros e precisam ser mitigados, mesmo que nunca neutralizados, principalmente pensando nos filhos que convivem com uma tragédia como essa”, diz.
A advogada Juliana Bignardi Tempestini, criminalista, avalia que o projeto é um avanço importante na proteção dos direitos de crianças e adolescentes órfãos, ‘que acabam ficando desamparados e, muitas vezes, sem auxílio de suas famílias’.
“Esse novo benefício de caráter indenizatório vai poder propiciar um futuro melhor a tantos jovens que, desde cedo, enfrentam a tragédia de perderem suas mães vítimas do hediondo crime de feminicídio”, projeta Juliana.