8 fevereiro 2023 em Fazenda

Confira as respostas para as principais dúvidas sobre o pagamento do tributo 

Nesta quinta-feira, 9, vence a primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano de 2023 para os contribuintes que não escolheram um dia de vencimento até o dia 31 de outubro de 2022.

A Prefeitura de São Paulo ressalta que a opção de dia de vencimento realizada em anos anteriores continua valendo para este ano e que, para quem optou pelo pagamento no dia 29 ou 30, será necessário fazê-lo no dia 28 de fevereiro. 

O pagamento do tributo, que teve reajuste de 5,5%, pode ser realizado em até dez parcelas, com um desconto de 3% para quem optar por quitar à vista. Já quem decidir parcelar receberá, em um único formulário, os boletos para o pagamento mensal das parcelas seguintes.

Segundo a Prefeitura, todos os boletos para pagamento das parcelas seguintes serão enviados em um único formulário até cinco dias antes do vencimento da segunda parcela. As notificações para o pagamento do IPTU são enviadas pelos Correios. 

Quando ocorrem os vencimentos mensais?

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O boletim é semanal, às segundas, quartas e sextas.

Quero receber!
  • No dia escolhido, para os contribuintes que fizeram a opção via atualização cadastral;
  • No dia 9 ou no dia 14 de cada mês, para os contribuintes que não fizeram opção de dia de vencimento;
  • No dia 20 de cada mês, para os contribuintes que optaram pela notificação por administradoras de imóveis — com vencimento da primeira parcela no mês de março.

Não recebi a notificação, e agora?

  • Em caso do não recebimento da notificação, é possível pagar on-line, utilizando o número de cadastro do imóvel, ou emitir a segunda via do boleto — o que pode ser feito pelo site da Prefeitura, na subprefeitura ou no Descomplica mais próximo a sua residência, mediante agendamento
  • O cidadão tem até o dia anterior ao vencimento para emitir a segunda via e, quando essa data cai no fim de semana, deve-se considerar a sexta-feira como o prazo máximo para a emissão. É possível consultar detalhadamente as datas previstas de limite para recebimento da notificação, vencimentos e período para emitir a segunda via do boleto no edital. 

Como realizar o pagamento?

  • Nos terminais de autoatendimento ou atendimento virtual dos bancos conveniados (Banco do Brasil, Caixa, Santander, Bradesco, Itaú, Safra, PAN, Rendimento, Daycoval, Banco Inter, Bancoob e Banco Original). Por esses esses canais on-line, basta a informação do número de cadastro do imóvel  — que pode ser obtido de notificações anteriores —, sem necessidade do documento impresso;
  • Nos guichês de caixa e nas lotéricas, tendo em mãos o documento impresso;
  • Por débito automático bancário. Para quem optou por essa modalidade em anos anteriores, ela continuará valendo em 2023, mas é possível solicitar o pagamento em débito automático até o vencimento da primeira parcela (ele passará a valer apenas a partir do segundo pagamento).

O que acontece se eu pagar o boleto do mês errado?

  • Em caso de confusão na hora de pagar o boleto, a parcela do mês pago por engano fica quitada e a do mês atual continua em aberto. É importante quitar a parcela vigente para evitar o atraso e as multas decorrentes dele.

Como pagar uma parcela atrasada?

  • É possível realizar o pagamento de uma parcela atrasada por meio dos canais on-line ou emitindo a segunda via do boleto e observando a nova data de vencimento. Nos dois casos, o sistema calculará o valor total a pagar, incluindo os acréscimos legais cabíveis.
  • A partir do dia seguinte ao vencimento, começa a incidir a multa moratória, que é de 0,33% ao dia, até atingir o limite de 20%. A partir do mês seguinte ao vencimento, também passam a incidir, cumulativamente, atualização monetária pelo IPCA e juros de 1% ao mês.

Onde posso conferir se os pagamentos estão em dia? 

  • No site da Prefeitura é possível, por exemplo, confirmar se os pagamentos estão corretos ou se alguma parcela foi esquecida. O contribuinte pode efetuar a Consulta aos Débitos existentes e emitir a Certidão Negativa, que comprova a inexistência de débitos.