31 maio 2023 em Mobilidade Urbana

Confira o passo a passo para obter o benefício com autuações municipais no trânsito

A partir desta quinta-feira, 1º de junho, os motoristas cadastrados no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) poderão obter desconto de 40% em multas de trânsito aplicadas pela Prefeitura de São Paulo. Esses condutores também passarão a ser notificados pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET/SP) sobre as autuações de forma 100% eletrônica.

Para pagar menos, porém, é preciso abrir mão de apresentar defesa prévia ou recurso contra a multa. Isso porque é a economia com o serviço de postagem e com procedimentos para julgamento que viabiliza a concessão do desconto, disponível por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), segundo a Prefeitura.

Os proprietários de veículos que não se cadastrarem no SNE continuarão a receber as notificações em papel, via Correios, normalmente e poderão usufruir do desconto de 20% que já é concedido atualmente para quem paga a multa até a data do vencimento informado no boleto.

“A viabilidade tecnológica para que São Paulo aderisse ao SNE se deu recentemente. Testes de homologação do ambiente digital foram realizados e finalizados, fazendo com que, a partir de junho deste ano de 2023 seja possível ao cidadão paulistano ser notificado via aplicativo e contar com os benefícios do recurso”, informou a CET/SP.

Criado em 2016 pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), atual Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o SNE tem, atualmente, cerca de 900 órgãos integrados. No estado de São Paulo, o Detran.SP e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) aderiram ao sistema recentemente, em março e maio deste ano, respectivamente.

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A Polícia Rodoviária Federal, o DNIT e a ANTT, órgãos autuadores federais, também utiliza o sistema. Logo, com a adesão da CET/SP, agora o motorista da Capital poderá economizar com multas aplicadas por todos esses órgãos. Outras nove prefeituras paulistas fazem parte do SNE: Amparo, Campinas, Pindamonhangaba, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Pedregulho, Itararé, Vargem Grande do Sul e Taubaté.

 

Como conseguir o desconto?

 

Qualquer proprietário de veículo automotor, seja pessoa física ou jurídica, pode aderir ao SNE. Para isso, basta utilizar o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), o mesmo usado para acessar a Carteorna Nacional de Habilitação (CNH) Digital e o licenciamento online.

Siga o passo a passo indicado abaixo para aderir ao SNE:

  1. Faça o download do aplicativo CDT na Google Play (Android) ou a Apple Store (iOS). Caso já tenha o app instalado, apenas atualize-o para a última versão disponível;
  2. Abra o aplicativo e efetue o login com a sua conta do portal Gov.br, caso já tenha uma, ou crie um cadastro no próprio app;
  3. Na tela principal do CDT, clique no ícone representado por “três linhas” e vá em “Preferências”;
  4. Toque em “Sistema de Notificação Eletrônica – SNE”, leia os termos e condições e marque a caixinha para prosseguir e toque em “Aderir”.

Após a adesão, as notificações expedidas pela CET/SP não serão mais enviadas por via postal. Será preciso consultar o aplicativo regularmente para ter ciência de eventuais notificações inseridas e não perder prazos de pagamentos ou indicação de condutor.

No aplicativo CD vão aparecer todas as multas em aberto, independentemente da data de adesão do proprietário. Contudo, o desconto de 40% somente será aplicado nas multas que forem notificadas via SNE, a partir do dia 1º de junho. Portanto, se o condutor recebeu a notificação de autuação em papel, não será possível obter o benefício.

Para pedir o desconto, é só logar no aplicativo CDT, selecionar “Infrações” e escolher o filtro desejado: “Por infrator” ou “Por veículo”. Em seguida, será possível escolher o pagamento com 40% de desconto e clicar para gerar o boleto, após reconhecer o cometimento da infração. O boleto é gerado na hora e deve ser pago até a data limite de vencimento.

 

Quais multas a Prefeitura aplica?

 

Cada órgão de trânsito tem competência para fiscalizar em um determinado perímetro, bem como tipos específicos de infrações. Em linhas gerais, a Prefeitura de SP autua os motoristas por infrações cometidas dentro da cidade relacionadas à circulação e ao estacionamento indevidos, conforme prevê o artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Além de autuar por meio dos agentes da CET-SP, são utilizados radares eletrônicos. Alguns exemplos de multas aplicadas, e que agora poderão ser pagas mais baratas, são: excesso de velocidade, desrespeito ao rodízio de veículos, estacionamento irregular, uso do celular ao volante e avanço de sinal vermelho.

 

Mylena Lira