5 novembro 2023 em Educação

Programa da Prefeitura atende crianças até 11 anos de idade e estudantes com deficiência matriculados na rede municipal

As matrículas nas creches paulistanas permanecem abertas durante o ano todo, e o sistema de vagas prioriza o encaminhamento dos bebês e crianças para as unidades escolares mais próximas de suas casas. Mas, em casos em que não é possível disponibilizar vaga em uma creche até 1,5 quilômetro da residência, os alunos da rede municipal podem ser atendidos pelo Transporte Escolar Gratuito (TEG) da Prefeitura de São Paulo.

O programa busca garantir o acesso e a permanência na escola às crianças até 11 anos de idade. Ele atende também estudantes com deficiência ou doenças crônicas que necessitam, por indicação médica, de transporte para ir e voltar da escola — mesmo que morem a uma distância pequena.

O transporte leva as crianças de suas residências até as escolas ou instituições parceiras de educação especial e, depois, de volta para casa. É obrigatória a presença do responsável no momento do embarque dela no transporte escolar e no retorno, no horário e local estabelecidos.

Quem tem direito?

Pelo critério de distância, podem usufruir do TEG estudantes da rede municipal de até 11 anos de idade (considerando como base a data de 31 de janeiro) e que morem a partir de 1,5 quilômetro da Unidade Educacional na qual estão matriculados. No caso de estudantes com deficiência, transtornos educacionais globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, não há limite de faixa etária a ser atendida.

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O boletim é semanal, às segundas, quartas e sextas.

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São atendidos também:

  • Irmãos de estudante com deficiência (desde que dentro da faixa etária e matriculados no mesmo período);
  • Estudantes que tenham em seu trajeto para a escola barreira física sem possibilidade de rota alternativa (como avenidas de tráfego intenso sem semáforo ou faixa de pedestre);
  • Estudantes com doença crônica devidamente comprovada por laudo médico, que indique a necessidade de transporte.

Em casos em que há vaga em escola municipal mais próxima, mas os responsáveis optaram por manter o estudante matriculado em unidade distante mais de 1,5 quilômetro de sua casa por preferência da família, o aluno não será incluído no programa.

Como solicitar?

A princípio, não é necessário fazer solicitação, já que o sistema de matrícula classifica automaticamente os estudantes que têm direito ao serviço cruzando os dados cadastrais com os critérios de atendimento. O responsável fica sabendo se o estudante tem direito ao transporte escolar gratuito após a matrícula ou rematrícula. Em caso de dúvida, é possível consultar a unidade escolar na qual a criança está matriculada.

Como funciona?

A partir das informações cadastrais dos estudantes, as escolas realizam a identificação e classificação automática do público que tem direito ao serviço. Então, entram em contato com a família para verificar o interesse no transporte escolar gratuito. Em caso afirmativo, a família escolhe um condutor que atenda a essa rota e tenha assento disponível no veículo.

Os veículos são sempre identificados com adesivos nas portas dianteiras e conduzidos por prestadores de serviços credenciados. Cada veículo dispõe de um monitor para acompanhamento dos alunos.

Mudança de endereço

É importante que os dados cadastrais dos alunos estejam sempre atualizados. Em caso de mudança de endereço, os responsáveis devem procurar a unidade escolar em que a criança está matriculada e apresentar o comprovante de residência.

A secretaria irá atualizar o cadastro no Sistema Escola Online (EOL) e aguardar a validação da Diretoria Regional de Educação — o que pode demorar até cinco dias úteis.

Com o cadastro atualizado, a escola irá informar à família se o condutor que atenderá a criança na nova residência permanecerá o mesmo e, caso seja outro profissional, emitirá uma autorização para esse novo condutor, que deverá ser assinada pelos pais ou responsáveis.