22 janeiro 2024 em Fazenda

Confira as dicas para evitar fraudes e um guia com perguntas e respostas sobre o imposto

Donos de imóveis na cidade de São Paulo devem ficar atentos na hora de pagar o IPTU 2024. Para evitar fraudes, a emissão só pode ser feita pelos canais oficiais da Prefeitura, tanto online como presencial. Confira abaixo algumas dicas:

  • Ao usar buscadores, como o Google, para acessar o site da prefeitura, sempre confira se o endereço eletrônico termina com sp.gov.br;
  • Sites fraudulentos terminados em .com; .com.br; .net, entre outros, que buscam se passar por canais oficiais podem induzir a contribuinte ao erro;
  • Não clique em links ou pague boletos que, eventualmente, sejam enviados por e-mail, WhatsApp ou por SMS porque a Fazenda não faz cobranças por esses meios;
  • Antes de confirmar o pagamento do IPTU via Pix, verifique se aparece como beneficiária a Secretaria Municipal da Fazenda e o CNPJ: 46.392.130/0001-18;
  • Ao pagar via Pix, atente-se também para a instituição emissora do QR-Code, que deve ser o Banco Bradesco S/A.

Abaixo, o Expresso São Paulo preparou um guia com perguntas e respostas sobre o IPTU 2024:

1) Quando os contribuintes começam a receber as notificações sobre o IPTU?

Para os não isentos, as notificações serão enviadas via Correios entre 18/01 e 15/02. Contribuintes isentos receberão as notificações a partir de 26/02/2024. Já administradoras de imóveis, de 02/02 em diante. A Fazenda disponibiliza uma ferramenta online para o cidadão conferir o que significa cada campo da Notificação de Lançamento do IPTU recebida em casa. É só passar o mouse por cima do campo de interesse para visualizar uma breve descrição sobre ele.

2) Quais as datas de vencimento?

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O boletim é semanal, às segundas, quartas e sextas.

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O vencimento será na data previamente escolhida pelo contribuinte. Para não optantes, vencerá no dia 9 ou 14 de cada mês. Para aqueles que optaram pela notificação por administradoras de imóveis, a parcela vence sempre no dia 20, mas de março em diante.

3) Será enviado boleto mensal das parcelas?

Não existe mais “carnê do IPTU”, com diversos boletos. São enviadas até duas notificações. A primeira contém dois códigos de barra para pagamento: uma opção para quitar à vista e outra para saldar a 1ª parcela, caso prefira pagar parcelado. Ao optar pelo parcelamento, todos os códigos das parcelas seguintes serão enviados em uma segunda notificação antes do vencimento da 2ª parcela. Caso não receba as notificações, o dono do imóvel pode emitir a 2ª via do IPTU no site da Prefeitura de São Paulo.

4) Qual o máximo de parcelas permitidas?

O pagamento do IPTU 2024 poderá ser feito em até 10 parcelas iguais e sem juros. Porém, por lei, as parcelas não podem ser inferiores a R$ 50, resultando em número inferior de parcela em alguns casos.

5) O que acontece se pagar o boleto do mês errado?

Como os códigos de todas as parcelas são enviados em um único formulário, é preciso ficar atento para não pagar errado. Caso isso ocorra, a parcela paga fica quitada e é necessário pagar também a parcela correta do mês para evitar cobrança de multa.

6) Quais são as formas de pagamento?

São várias: caixas eletrônicos dos bancos conveniados, por meio do internet banking, nas lotéricas, com débito automático, nos guichês das agências bancárias e até mesmo via Pix – nova forma liberada pela Prefeitura neste ano. Confira aqui o passo a passo para obter o QR-Code para essa última modalidade de pagamento.

7) Qual é o desconto para pagamento à vista?

É fornecido desconto de 3% para pagamento à vista até a data de vencimento.

8) Em caso de atraso, há juros e multa? Perco o imóvel?

Sim. É cobrada multa de 0,33% ao dia após o vencimento, podendo chegar a 20%, com juros acumulados de 1% ao mês a partir do segundo mês, além da atualização monetária pelo IPCA. Em caso de não pagamento das parcelas do IPTU, o contribuinte está sujeito à inscrição no Cadin municipal e o imóvel pode ir a leilão para quitar a dívida, mediante ação judicial.

9) Como pagar em caso de atraso?

Após a data de vencimento é preciso emitir a 2ª via do boleto no site oficial para pagar nos terminais de autoatendimento ou pela internet.

10) Onde obter informações sobre pagamento?

Para confirmar se foi dada baixa no pagamento ou se esqueceu de pagar alguma parcela, o site da Prefeitura é a fonte segura para a consulta aos débitos pendentes e a emissão de Certidão Negativa que comprova a inexistência de dívida.

11) Perdi a notificação com os códigos para pagamento. E agora?

Em caso de não recebimento, de perda ou extravio da notificação, a 2ª via pode ser obtida em https://iptu.prefeitura.sp.gov.br.

12) E quem não tem acesso à internet?

A 2ª via do boleto do IPTU pode ser requisitada na Subprefeitura ou nas unidades do Descomplica SP mediante agendamento prévio. Também é possível pagar nos terminais de autoatendimento com o número de contribuinte, o mesmo do cadastro do imóvel.

13) Como o valor do IPTU é calculado?

A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, que leva em conta a área do terreno, a área construída, a idade da construção, entre outras características. A partir do valor venal, a quantia a ser paga de imposto é definida pela aplicação de alíquotas, descontos e acréscimos previstos na legislação municipal por faixa de valor venal. São utilizados dois critérios:

  • Para os imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência o imposto é calculado à razão de 1% do valor venal;
  • Para os demais imóveis construídos e terrenos, o imposto é calculado à razão de 1,5% do valor venal, com acréscimos e descontos também definidos por faixas de valor venal.

14) Quem tem direito à isenção de IPTU?

Aposentados, pensionistas, móveis com valor venal até R$ 120 mil (exceto garagem ou estacionamento), entidades culturais, beneficiários de renda mensal vitalícia do INSS, donos de imóveis em ruas afetadas pelo fluxo de dependentes químicos na região conhecida como Cracolândia, no centro da capital, imóveis com valor venal de até R$ 230 mil utilizados só para residência, entre outros, podem requerer isenção ao longo do ano.

15) Por que meu imóvel teve aumento acima dos índices?

O aumento acima de 4,3% pode ocorrer devido à perda de isenção, alterações cadastrais, ou reformas que ampliam a área construída.

16) Como contestar informações incorretas no IPTU?

É preciso abrir um processo administrativo no sistema SAV (Solução de Atendimento Virtual) dentro do prazo de 90 dias, contados da data de vencimento da primeira prestação ou da parcela única, apresentando motivos e provas.

17) Como saber se a edificação do meu imóvel está regular?

Basta consultar o sistema Cedi (Cadastro de Edificações do Município), um banco de dados dos imóveis existentes em São Paulo, para obter informações sobre a regularidade da edificação. Pelo Cedi é possível emitir os seguintes documentos: a) Certificado de Regularidade da Edificação; b) Histórico da Edificação; c) Notificação de Irregularidade da Edificação. Em caso de dúvidas, o cidadão pode ligar para a Central SP 156, que presta atendimento 24 horas em todos os dias da semana.