14 março 2024 em Saúde

Mais de 35 milhões de receitas foram atendidas pelas farmácias das UBSs no ano passado

Quase todas as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) da capital paulista possuem uma farmácia onde é possível ter acesso a medicamentos de forma gratuita. Em 2023, um total de 35.826.092 receitas foram atendidas.

A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) conta com profissionais, setores e unidades que trabalham de modo integrado para a distribuição de medicamentos, fornecidos mediante prescrição de profissional habilitado, da rede pública ou privada, conforme critérios estabelecidos pela legislação vigente.

A lista de medicamentos da Relação Municipal de Medicamentos (Remume) possui mais de 280 itens e, por mês, segundo dados da SMS, são comprados mais de 243 milhões de unidades, que são distribuídos em cerca de 600 farmácias da rede.

A pasta conta com a área técnica de Assistência Farmacêutica, responsável pela seleção dos medicamentos ofertados, orientações quanto à prescrição, dispensação e uso racional dos remédios, bem como pela elaboração e atualização da Remume .

A população da capital conta com a ferramenta online Remédio na Hora  para consultar os medicamentos disponíveis nas farmácias das unidades de saúde. A funcionalidade do aplicativo e-SaudeSP  permite a consulta pela localização do usuário.

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O boletim é semanal, às segundas, quartas e sextas.

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Prescrição

  • Os medicamentos dispensados gratuitamente são fornecidos mediante prescrição de profissional habilitado, da rede pública ou privada, conforme critérios estabelecidos pela legislação vigente.
  • O receituário precisa ser individual, em caligrafia legível, à tinta ou digitado, sem rasuras e/ou emendas, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, indicando a forma farmacêutica, a concentração, a dose, o modo de usar e a duração do tratamento.
  • O medicamento deverá ser prescrito pelo nome genérico ou Denominação Comum Brasileira (DCB) sem abreviaturas, códigos ou nomes comerciais.
  • Na prescrição deverá constar a identificação do Serviço de Saúde emitente com nome, endereço e telefone; a data de sua emissão; o nome completo do paciente e a identificação do profissional que prescreveu a receita (nome completo e número do registro no conselho de classe correspondente, impresso, carimbado ou de próprio punho) e a sua assinatura.
  • As prescrições de medicamentos de controle especial e antimicrobianos deverão ser apresentadas em duas vias para atender à legislação específica.
  • Para a primeira retirada de medicamento, a prescrição terá como prazo de validade 30 dias a partir da data de sua emissão. Para os produtos antimicrobianos, o prazo é de 10 dias.

SERVIÇO

  • A lista de medicamentos padronizados nas farmácias das Unidades de Saúde pode ser acessada aqui .
  • A disponibilidade dos medicamentos pode ser consultada na plataforma Remédio na Hora.
  • Para outras orientações sobre o acesso a medicamentos no Sistema Único de Saúde, consulte esta página.