17 abril 2024 em Fazenda
Programa de Parcelamento Incentivado da Secretaria da Fazenda tem início dia 29 de abril
Contribuintes da cidade de São Paulo com dívidas com a Prefeitura poderão aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024) a partir de 29 de abril.
O programa oferece até 95% de desconto de juros e multas para quem pagar à vista débitos atrasados de IPTU, ISS e multas, entre outros. O ingresso no PPI deverá ser feito pela internet até o dia 28 de junho de 2024.
O PPI 2024 permite, inclusive, a regularização de débitos inscritos em dívida ativa. Não poderão ser incluídos no programa os débitos referentes a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, débitos incluídos em transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município e débitos incluídos em PPI anteriores ainda não rompidos.
Descontos
Os contribuintes poderão aderir ao PPI 2024 em três faixas de descontos, de acordo com o número de parcelas mensais selecionadas (parcela única, de duas a 60 parcelas ou de 61 a 120 parcelas).
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O boletim é semanal, às segundas, quartas e sextas.
Quero receber!Em relação aos débitos tributários, o PPI 2024 oferece:
– Pagamento à vista
Redução de 95% do valor dos juros de mora, de 95% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios;
– Pagamento em até cinco anos
Redução de 65% do valor dos juros de mora, de 55% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios;
– Pagamento em até dez anos
Redução de 45% do valor dos juros de mora, de 35% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em 61 a 120 parcelas;
Em relação aos débitos não tributários, o PPI 2024 oferece:
– Pagamento à vista
Redução de 95% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios;
– Pagamento em até cinco anos
Redução de 65% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios;
– Pagamento em até dez anos
Redução de 45% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios.
Formas de pagamento
Quem optar pelo parcelamento deverá arcar com pagamentos mensais, sendo que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Os valores mínimos estabelecidos para cada parcela são de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas. A formalização do pedido de ingresso no PPI 2024 implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos. Confira outros detalhes do PPI 2024 no Decreto nº 63.341/2024.