Agora é possível pagar o IPTU com Pix; saiba como
Está liberada uma nova forma para pagamento do IPTU 2024 de São Paulo: via sistema Pix. O método foi implementado no dia 1º de dezembro e já está disponível para os contribuintes que estão com o imposto de 2023 ou anos anteriores em atraso.
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incide sobre a propriedade de imóveis em áreas urbanas e também abrange terrenos vazios. É um tributo municipal cobrado anualmente e tem como base de cálculo o valor venal do imóvel ou terreno, estimado por critérios como localização, tamanho e características do espaço.
O índice de reajuste para o próximo ano ainda não foi definido. O calendário de pagamento está previsto para ser divulgado na última semana deste mês, com o vencimento da primeira parcela do imposto para fevereiro de 2024.
A notificação com o valor a ser pago deve chegar nas casas dos contribuintes por volta do dia 20 de janeiro.
A pasta esclarece que não existe mais “carnê do IPTU”, com diversos boletos para pagamento. São enviadas até duas notificações.
A primeira informa a quantia, data de vencimento, o desconto para quitar à vista e dá a opção de pagar parcelado por meio do código inserido no próprio documento. Quando o pagamento é feito de maneira integral, o sistema dá baixa no tributo.
Caso o cidadão pague só a primeira parcela, uma segunda notificação é gerada e emitida, automaticamente, com todos os códigos das demais parcelas. O proprietário da residência recebe o documento com, no mínimo, cinco dias de antecedência do vencimento da segunda parcela.
Como pagar o IPTU 2024 via Pix?
Para pagar o tributo via Pix, de forma online pelo celular, o cidadão precisa acessar um QR-Code no site oficial. Na página, basta inserir o número de contribuinte, informar qual parcela quer regularizar, o ano de exercício, digitar o código que aparece na imagem (CAPTCHA) por questão de segurança e, por fim, clicar no botão verde “Gerar 2ª Via”.
Depois, é só apontar o celular para o QR-Code indicado na tela para fazer a leitura e, na sequência, efetuar o pagamento pelo internet banking ou por meio do aplicativo do banco onde tem conta com saldo disponível. É usado o termo 2ª via porque a notificação em papel remetida pelos Correios é considerada a 1ª via.
O documento, no entanto, não precisa ser utilizado, caso o contribuinte simplesmente considere mais prático pagar via Pix – opção válida também para quem perder a notificação e não quiser imprimir uma nova.
O serviço de impressão da 2ª via nas unidades do Descomplica SP, mediante agendamento prévio, permanecerá disponível para quem não têm familiaridade ou acesso aos meios digitais.
Cuidado com golpe
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A Secretaria da Fazenda alerta para a necessidade de prestar atenção em algumas informações na hora de emitir a 2ª via do boleto e também ao pagar o imposto para não cair em golpes. Confira as dicas abaixo:
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O QR-Code para pagamento via Pix deve ser acessado exclusivamente por meio da página oficial: www.iptu.prefeitura.sp.gov.br;
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Ao usar buscadores, como o Google, para acessar o site, sempre confira se o endereço eletrônico termina com sp.gov.br;
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Sites fraudulentos terminados em .com; .com.br; .net, entre outros, que buscam se passar por canais oficiais podem induzir a contribuinte ao erro;
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Não clique em links ou pague boletos que, eventualmente, sejam enviados por e-mail, WhatsApp ou por SMS porque a Fazenda não faz cobranças por esses meios;
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Antes de confirmar o pagamento do IPTU via Pix, verifique se aparece como beneficiária a Secretaria Municipal da Fazenda e o CNPJ: 46.392.130/0001-18;
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Atente-se também para a instituição emissora do QR-Code, que deve ser o Banco Bradesco S/A, vencedor do processo de licitação promovido pela Prefeitura para emitir os boletos de cobrança via Pix.
Isenção do IPTU 2024
Alguns contribuintes têm direito a pedir a isenção do IPTU em São Paulo, entre eles aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia do INSS, conforme prevê a legislação municipal. As condições atuais para fazer o requerimento online, via Sistema de Isenção de Aposentados (SIIA), são:
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Ser dono de um único imóvel em São Paulo e não ter outro em nenhuma outra cidade do país;
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Utilizar efetivamente o imóvel como sua residência;
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Ter rendimento mensal, somados os benefícios, investimentos e demais rendas, de até três salários mínimos para conseguir isenção total (100%);
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Ter rendimento mensal entre três e cinco salários mínimos para pedir a isenção parcial (50%);
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O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
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O valor venal do imóvel não pode ultrapassar R$ 1.594.906,00 (valor é atualizado todo ano, conforme variação do IPCA).
O pedido pode ser feito ao longo do ano e a isenção não retroage, portanto, será aplicada para as parcelas a vencer. Se o pedido for negado, é possível apresentar recurso, mediante abertura de processo administrativo no Portal SP 156, em até 30 dias após a publicação do resultado no Diário Oficial da Cidade.
Além disso, novos donos de imóveis passaram a ter direito à isenção do tributo, de forma parcial ou integral, com a sanção de nova lei em outubro. Cerca de 4.850 habitações localizadas em ruas afetadas pelo fluxo de dependentes químicos na região conhecida como Cracolândia, no centro da capital, poderão ser beneficiados com a medida em 2024 e 2025.