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Cohab

Cohab inicia construção de bairro planejado na Mooca

A Companhia Metropolitana de Habitação (Cohab-SP) iniciou as obras para construção de um bairro planejado na Mooca, zona leste de São Paulo. Serão 833 moradias populares, além de estabelecimentos comerciais e áreas de lazer, voltadas principalmente a famílias de baixa renda.

Localizados na rua dos Trilhos, os novos conjuntos habitacionais vão transformar duas antigas áreas municipais em um pequeno bairro planejado. O projeto foi dividido em duas etapas: 290 unidades na primeira fase e 543 na segunda.

A construção da primeira fase começou em 10 de outubro. A segunda está prevista para o segundo semestre de 2024. Os 290 imóveis da primeira etapa serão distribuídos em dois condomínios: o primeiro com três blocos e 222 apartamentos de aproximadamente 50 m² e o segundo com um bloco de 68 apartamentos, com plantas de 38 m² e 52 m².

Os blocos contarão com piso térreo e mais nove pavimentos. A área comum terá equipamentos sociais, áreas de lazer cobertas e descobertas, bicicletário e vagas de garagem para atender idosos e pessoas com deficiência. Estão previstos também pequenos espaços de comércio e serviços no térreo.

O projeto integra o lote 5 do Programa Pode Entrar PPP, que abrange a construção de 2.760 unidades habitacionais ao todo, sendo 2.031 na região da Mooca – que também deve ser beneficiada com a expansão da infraestrutura para ciclistas. A prefeitura pretende criar 2.711 metros de novos trechos de ciclovia e ciclofaixas, conectando a rua Visconde de Parnaíba à rua Bresser.

Quem pode comprar apartamento no local

Somente pessoas com cadastro ativo e atualizado na Cohab-SP são elegíveis para conseguir apartamento nesse empreendimento do Pode Entrar PPP. A seleção será feita automaticamente pelo município quando as unidades habitacionais forem liberadas para comercialização.

Os requisitos gerais são, cumulativamente:

  • Ter renda familiar bruta entre 1 e 10 salários mínimos, admitindo atendimento parcial para famílias com renda entre 10 e 20 salários mínimos;
  • Não ser proprietária, compromissada compradora e nem ter financiamento de imóvel residencial em estados do Brasil;
  • Não ter sido contemplada por programas habitacionais no Brasil;
  • Ter cadastro na Cohab-SP.

A renda mensal familiar deverá ser comprovada com a entrega de documentos que serão solicitados pela Cohab-SP aos selecionados. Após a aprovação, os contemplados deverão ir à Caixa Econômica Federal para financiar os imóveis pelo programa Minha Casa, Minha Vida.

O governo do estado de São Paulo é parceiro nas obras e, por isso, terá direito a 39% das unidades habitacionais. Essas serão financiadas por meio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU).

Critérios para escolha dos moradores

Haverá reserva de 15% das moradias para famílias com pessoas com deficiência; ou integrante idoso; ou com mulheres em situação de violência doméstica, sendo 5% para cada. Caso não sejam preenchidas todas as vagas, os imóveis serão disponibilizados para seleção dos próximos grupos.

A maioria das moradias populares será destinada às famílias que residam ou trabalhem na Mooca, ou em regiões próximas aos condomínios. Também terão preferência na aquisição dos imóveis os residentes das áreas de intervenção das comunidades Córrego do Violão, Joaquim da Costa Miranda e Córrego do Bispo.

Por fim, estão aptas a residir no local as demais famílias cadastradas na Cohab-SP. Para essas, a ordem de chamamento levará em conta o acúmulo de pontos, conforme os critérios abaixo listados:

  • Famílias chefiadas por mulheres;
  • Famílias com ônus excessivo de aluguel (que comprometa 30% do salário ou mais);
  • Famílias com criança na primeira infância (0 a 6 anos);
  • Famílias beneficiárias do auxílio aluguel da Prefeitura de São Paulo;
  • Famílias que estejam no cadastro habitacional da Cohab-SP há mais de 10 anos.

Cada uma dessas condições vai somar um ponto. Quem atender ao maior número de critérios e somar mais pontos terá prioridade.

Cadastro online na Cohab

O cadastro na Cohab, requisito geral básico e imprescindível, é gratuito e pode ser feito pela internet, no site da companhia. Basta seguir este passo a passo:

  • Acesse o site www.cohab.sp.gov.br e selecione o botão “Faça o seu cadastro”, identificado com um lápis na lateral direita da página;
  • Após ler as informações sobre o cadastro, marque o campo “declaro que li e concordo com o abaixo exposto” e clique no botão azul “Clique aqui para preencher o seu cadastro”;
  • Digite o seu CPF no campo indicado, clique no botão “Enviar” e, na próxima tela, em “Prosseguir”;
  • Preencha a Ficha de Demanda Habitacional com os seus dados pessoais. São solicitadas informações como nome completo, RG, nacionalidade, NIS (Número de Inscrição Social), endereço, telefone, gastos mensais com despesas, além da condição atual de moradia e trabalho;
  • Marque os campos de responsabilidade civil, termo de consentimento, autorização para pesquisa cadastral em órgãos de proteção ao crédito, bem como autorização para a Cohab entrar em contato via telefone, redes sociais ou e-mail para informar quando surgir a oferta de unidade habitacional;
  • Por fim, clique no botão “Gravar Cadastro” e anote o número de registro que será gerado.

 

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Regularizar comércios Cohab

Programa ajuda a regularizar lojas em núcleos habitacionais

Comerciantes e prestadores de serviços que atuam em núcleos habitacionais da capital paulista passam a contar com a oportunidade de regularizar a documentação, alterar a titularidade dos contratos, quitar débitos pendentes de pontos comerciais de titularidade da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (Cohab-SP), que integram a infraestrutura dos residenciais.

O programa Ponto Legal foi criado para resolver pendências documentais e financeiras, garantindo que aqueles que ocupam esses pontos comerciais tenham contratos atualizados e ajustados à sua realidade.

Além de ampliar a regularização de cerca de 400 estabelecimentos comerciais em toda a cidade, a ação oferece aos permissionários estabilidade jurídica e assegura a possibilidade de crescimento dos negócios.

A iniciativa contempla uma variedade de estabelecimentos e serviços, de lojas, quitandas e farmácias a consultórios odontológicos, clínicas de estética, escritórios de advocacia e contabilidade. Segundo levantamento da Cohab, 35% dos permissionários já manifestaram interesse na regularização.

A adesão ao programa pode ser feita de forma online. O permissionário deve acessar o site https://pontolegal.cohab.sp.gov.br e preencher a “carta de adesão”. Também é necessário anexar ao formulário cópias em formato PDF de RG, CPF/CNPJ e comprovante de residência do solicitante, além de uma conta de luz do estabelecimento.

Podem aderir permissionários com valores em atraso desde 23/12/2016, permissionários não originais (terceiros e “gaveteiros”) e também os detentores de Termo de Permissão de Uso (TPU) em cobrança judicial.

De acordo com a área técnica da Cohab-SP, ao aderir ao novo programa, os permissionários contarão com a repactuação de débitos, a possibilidade de alteração da titularidade do ponto comercial e apoio técnico da Companhia, que disponibilizará assistência especializada para auxiliar no processo de regularização.

Cultivando um sonho

Moradora há 40 anos do Conjunto Habitacional Padre José de Anchieta, a Cohab 1, na zona leste, a comerciante Ana Lúcia Lopes, 65 anos, atua em um espaço que conquistou por concorrência pública entre os mutuários.

Na loja de esquina, em Arthur Alvim, ela e o marido Orlando tocam a Flor de Liz Jardins e Afins, uma loja de jardinagem, que oferece de terra e adubo, vasos e até buquê de noiva.

“Estamos aqui há 23 anos. Fiz até curso de paisagismo com auxílio de um programa da Prefeitura. Temos um pouco de tudo para o cliente, de uma mudinha de tempero ao vaso ornamental, e criamos laços com o bairro”, conta Ana Lúcia, que fez o projeto de paisagismo da escola da rua como projeto de fim de curso.

Apesar da paixão pelas plantas e pela atividade comercial, o casal admite que precisa de alguém para ajudá-los, que a loja precisa de melhorias, que estão com parcelas em atraso e sempre temeram perder o espaço por não terem a regularização na Cohab.

Há dois meses eles receberam uma carta do Programa Ponto Legal, fizeram a adesão e agendaram o primeiro horário disponível para serem recebidos na Companhia.

“Ficamos apreensivos, ansiosos, mas quando chegamos lá nos explicaram tudo e ficamos aliviados”, diz a permissionária. “Agora, estamos aguardando a proposta e os documentos que vão possibilitar que a gente realize mais uma etapa deste trabalho que vamos cultivando.”

Acesse https://pontolegal.cohab.sp.gov.br e saiba mais.

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Mutuário da Cohab com financiamento quitado pode receber escritura de graça

A Prefeitura de São Paulo divulgou que tem como meta fornecer a escritura dos imóveis da Cohab de todos os mutuários que tenham concluído o pagamento de seus financiamentos habitacionais.

Para isso, lançou o programa Escritura Cohab, em que se promete se responsabilizar pelo registro da matrícula do imóvel, tornando todo o processo mais acessível e simplificado para os beneficiários.

A iniciativa, sob coordenação da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, deve beneficiar cerca de 47 mil famílias. De acordo com a Cohab, três fatores principais contribuem para esse alto número: falta de conhecimento sobre a importância e o processo de obtenção do documento, esquecimento e os custos elevados associados à obtenção da escritura.

Suporte gratuito

O programa Escritura Cohab envia notificações aos mutuários que já concluíram seus pagamentos, fornece informações  sobre as vantagens e a relevância da escritura do imóvel e oferece um suporte e gratuito para a obtenção desse documento.

A Cohab-SP promove a iniciativa avaliando a documentação de cada imóvel. Posteriormente, essa documentação é encaminhada aos cartórios de Registro de Imóveis. Após a emissão das escrituras, a Cohab-SP informa que se encarrega de entregar pessoalmente ao novo proprietário legal do imóvel. Esse processo é realizado sem nenhum custo aos mutuários.

Antes, o custo para o registro da escritura era de responsabilidade do próprio mutuário, o que, na maioria das vezes, inviabilizava o processo, seja por desconhecimento ou pelo preço cobrado pelos cartórios.   

Em junho de 2023, a Cohab iniciou os serviços em alguns conjuntos habitacionais. A equipe comercial vai até os empreendimentos para realizar a coleta e análise prévia dos documentos, que são encaminhados ao cartório.   

A escritura representa a segurança jurídica do mutuário em relação à posse da propriedade. Ao receber o registro definitivo, o munícipe tem o reconhecimento legal de sua unidade, além de ter a possibilidade de utilizar o imóvel para diversos fins, como venda e herança. 

 

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unidade da Cohab

Cohab instala posto de atendimento em Pirituba

Os moradores da região de Pirituba, na zona norte de São Paulo, têm à disposição desde o início deste mês um posto de serviços da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (Cohab).

O posto vai funcionar às terças e quintas-feiras, das 8h às 17h, na rua Dr. Carlos da Cunha Matos, 67, Chácara Inglesa, dentro da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá. Não é necessário realizar agendamento prévio para ser atendido.

Os interessados também podem entrar em contato pelo telefone (11) 3973-2538 ou via e-mail pirituba@smsub.prefeitura.sp.gov.br para esclarecimentos. Essa é a décima unidade descentralizada da Cohab para facilitar o acesso aos serviços à população.

Agora, a zona norte conta com dois postos de atendimento da companhia. O outro fica na Subprefeitura do Jaçanã/Tremembé, na avenida Luis Stamatis, 300, e funciona de segunda a sexta-feira, também das 8h às 17h. O telefone é o 3218-4715 (ramal 4715) e o e-mail, roseli.reis@cohab.sp.gov.br.

 

Serviços online

Além de atender nas unidades, a Cohab presta diversos serviços pelo site, entre eles:

  • Mudar prazo do contrato;
  • Antecipar pagamento com uso do FGTS;
  • Reduzir valor da prestação;
  • Quitar financiamento com uso do FGTS;
  • Alterar endereço para correspondência;
  • Atualizar dados pessoais;
  • Corrigir valor da prestação;
  • Devolução de valor pago em duplicidade;
  • Renegociar dívida;
  • 2ª via da prestação;
  • Termo de quitação;
  • Declaração de isenção de ITBI
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