O Estadão Expresso São Paulo é produzido com conteúdo selecionado e editado pelo Estadão.
Traz também informações de utilidade pública emitidas pelos diversos órgãos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.
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utilidade pública emitidas pelos diversos órgãos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.
Donos de imóveis em São Paulo que não escolheram data de vencimento específica para pagar o IPTU 2024 devem ficar atentos ao calendário, pois a primeira parcela ou cota única do Imposto Predial Territorial Urbano vence em 9 ou 14 de fevereiro.
O dia limite para recolher o tributo consta da notificação de lançamento enviada pela Secretaria Municipal da Fazenda – a mesma na qual consta o código de barras para pagamento à vista ou parcelado.
Caso não tenha recebido a notificação, basta consultar o valor e o prazo, bem como emitir a 2ª via do boleto do IPTU, no site oficial da Prefeitura de São Paulo.
Quem não tem acesso à internet pode obter o boleto na Subprefeitura ou na unidade do Descomplica SP mais próxima, mediante agendamento prévio.
Número de parcelas e formas de pagamento
É possível quitar o imposto à vista, com desconto de 3%, ou parcelar em até 10 vezes, sem juros. Ao optar pelo parcelamento, o contribuinte vai receber uma nova notificação com os próximos nove códigos de barra para pagar as parcelas seguintes.
A data de vencimento é a mesma todos os meses. O calendário completo pode ser consultado no edital do IPTU 2024. Existem várias formas para efetuar o pagamento:
nos caixas eletrônicos dos bancos conveniados;
por meio do internet banking;
nas lotéricas;
via débito automático no banco em que tem conta;
nos guichês das agências bancárias; e
via Pix – nova forma liberada pela Prefeitura neste ano.
Confira aqui o passo a passo para obter o QR-Code para pagar com essa última modalidade. A opção de débito automático deve ser requisitada ao banco em que tem conta até o vencimento da primeira parcela.
No entanto, essa parcela inicial deve ser paga normalmente e o débito automático passará a valer da segunda em diante. Para os contribuintes que já fizeram essa escolha em anos anteriores, ela continuará valendo para o IPTU 2024.
Pode pagar o IPTU com atraso?
A Sefaz esclarece que não é possível pagar um boleto vencido, mas é permitido fazer o pagamento do imposto com atraso. Para isso, basta emitir a 2ª via ou pagar nos canais digitais do banco, tendo em mãos o número do contribuinte (cadastro do imóvel).
Em caso de atraso, a quantia a ser paga é atualizada automaticamente ao emitir a 2ª via ou ao informar o dado do imóvel no sistema bancário.
Após o dia de vencimento, é cobrada multa moratória de até 20%. A partir do mês seguinte, também incide, cumulativamente, atualização monetária pelo IPCA e juros de 1% ao mês.
O IPTU 2024 dos imóveis registrados em São Paulo vence em fevereiro, com exceção daqueles notificados via administradoras, cujo vencimento será no dia 20 de março. O contribuinte pode optar por quitar à vista, com desconto de 3%, ou parcelar em até 10 vezes sem juros.
O vencimento dos boletos ocorre entre os dias 1º e 29 de cada mês, na data escolhida pelo proprietário. Para quem não optou por um data específica até outubro de 2023, o imposto deve ser pago nos dias 9 ou 14. O prazo limite, bem como o código de barras para pagamento, consta na notificação de lançamento remetida pela Secretaria Municipal da Fazenda (Refaz).
O envio da notificação, que permite saldar o débito em cota única ou saldar a primeira parcela, começou na segunda quinzena de janeiro e será finalizado até 15 de fevereiro. Todos os cidadãos devem estar com o documento em mãos até o dia 21.
Caso não receba, é possível pagar pelo celular nos canais digitais dos bancos conveniados (Banco do Brasil, Santander, Caixa, Bradesco, Itaú, Safra, PAN, Rendimento, Daycoval, Bancoob, Banco Inter e Banco Original), utilizando apenas o número do cadastro do imóvel.
Outra opção é emitir a 2ª via do boleto, até o dia anterior ao vencimento, pelo site da Prefeitura, na Subprefeitura local ou nos postos Descomplica, mediante agendamento prévio.
A data limite para receber a notificação, o calendário de vencimento e o prazo para emitir a 2ª via podem ser consultados no edital do IPTU 2024. Ao escolher parcelar o imposto, todos os códigos dos boletos seguintes serão recebidos depois, em um único formulário, antes do vencimento da 2ª parcela.
Formas de pagamento
Via PIX
É preciso obter um QR-Code no site oficial. Ao acessar a página, basta inserir o número de contribuinte, informar qual parcela quer pagar, o ano de exercício e clicar no botão “Gerar 2ª Via”. Depois, é só apontar o celular para o QR-Code indicado na tela e efetuar o pagamento. É usado o termo 2ª via porque a notificação em papel remetida pelos Correios é considerada a 1ª via. Antes de efetuar o pagamento via Pix, confira se a instituição emissora do QR-Code é o Banco Bradesco S/A e se como beneficiário aparece a Sefaz, com o CNPJ: 46.392.130/0001-18.
Bancos e lotéricas
Pode-se pagar pelo código de barras nos bancos conveniados e nas casas lotéricas. Outra opção é pagar o imposto mediante o fornecimento do número do cadastro do imóvel, também conhecido como o número do contribuinte ou SQL, nos bancos que aceitam pagamento online com esse dado.
Débito automático
Basta requisitar ao banco em que tem conta até o vencimento da primeira parcela. No entanto, essa parcela inicial deve ser paga normalmente e o débito automático passará a valer da segunda em diante. Para os contribuintes que fizeram essa opção em anos anteriores, ela continuará valendo para o IPTU 2024.
Hotsite
A Prefeitura preparou um hotsite com as principais informações e links relacionados ao IPTU, além de uma área com as perguntas mais frequentes sobre o imposto. Outra ferramenta disponibilizada é a Entenda a Cartela do IPTU, que oferece descrições de cada campo da Notificação de Lançamento do IPTU simplesmente passando o cursor do mouse sobre o local da dúvida, e ainda acesso a descrições detalhadas e a legislação pertinente ao tributo.
Donos de imóveis na cidade de São Paulo devem ficar atentos na hora de pagar o IPTU 2024. Para evitar fraudes, a emissão só pode ser feita pelos canais oficiais da Prefeitura, tanto online como presencial. Confira abaixo algumas dicas:
Ao usar buscadores, como o Google, para acessar o site da prefeitura, sempre confira se o endereço eletrônico termina com sp.gov.br;
Sites fraudulentos terminados em .com; .com.br; .net, entre outros, que buscam se passar por canais oficiais podem induzir a contribuinte ao erro;
Não clique em links ou pague boletos que, eventualmente, sejam enviados por e-mail, WhatsApp ou por SMS porque a Fazenda não faz cobranças por esses meios;
Antes de confirmar o pagamento do IPTU via Pix, verifique se aparece como beneficiária a Secretaria Municipal da Fazenda e o CNPJ: 46.392.130/0001-18;
Ao pagar via Pix, atente-se também para a instituição emissora do QR-Code, que deve ser o Banco Bradesco S/A.
Abaixo, o Expresso São Paulo preparou um guia com perguntas e respostas sobre o IPTU 2024:
1) Quando os contribuintes começam a receber as notificações sobre o IPTU?
Para os não isentos, as notificações serão enviadas via Correios entre 18/01 e 15/02. Contribuintes isentos receberão as notificações a partir de 26/02/2024. Já administradoras de imóveis, de 02/02 em diante. A Fazenda disponibiliza uma ferramenta online para o cidadão conferir o que significa cada campo da Notificação de Lançamento do IPTU recebida em casa. É só passar o mouse por cima do campo de interesse para visualizar uma breve descrição sobre ele.
2) Quais as datas de vencimento?
O vencimento será na data previamente escolhida pelo contribuinte. Para não optantes, vencerá no dia 9 ou 14 de cada mês. Para aqueles que optaram pela notificação por administradoras de imóveis, a parcela vence sempre no dia 20, mas de março em diante.
3) Será enviado boleto mensal das parcelas?
Não existe mais “carnê do IPTU”, com diversos boletos. São enviadas até duas notificações. A primeira contém dois códigos de barra para pagamento: uma opção para quitar à vista e outra para saldar a 1ª parcela, caso prefira pagar parcelado. Ao optar pelo parcelamento, todos os códigos das parcelas seguintes serão enviados em uma segunda notificação antes do vencimento da 2ª parcela. Caso não receba as notificações, o dono do imóvel pode emitir a 2ª via do IPTU no site da Prefeitura de São Paulo.
4) Qual o máximo de parcelas permitidas?
O pagamento do IPTU 2024 poderá ser feito em até 10 parcelas iguais e sem juros. Porém, por lei, as parcelas não podem ser inferiores a R$ 50, resultando em número inferior de parcela em alguns casos.
5) O que acontece se pagar o boleto do mês errado?
Como os códigos de todas as parcelas são enviados em um único formulário, é preciso ficar atento para não pagar errado. Caso isso ocorra, a parcela paga fica quitada e é necessário pagar também a parcela correta do mês para evitar cobrança de multa.
6) Quais são as formas de pagamento?
São várias: caixas eletrônicos dos bancos conveniados, por meio do internet banking, nas lotéricas, com débito automático, nos guichês das agências bancárias e até mesmo via Pix – nova forma liberada pela Prefeitura neste ano. Confira aqui o passo a passo para obter o QR-Code para essa última modalidade de pagamento.
7) Qual é o desconto para pagamento à vista?
É fornecido desconto de 3% para pagamento à vista até a data de vencimento.
8) Em caso de atraso, há juros e multa? Perco o imóvel?
Sim. É cobrada multa de 0,33% ao dia após o vencimento, podendo chegar a 20%, com juros acumulados de 1% ao mês a partir do segundo mês, além da atualização monetária pelo IPCA. Em caso de não pagamento das parcelas do IPTU, o contribuinte está sujeito à inscrição no Cadin municipal e o imóvel pode ir a leilão para quitar a dívida, mediante ação judicial.
9) Como pagar em caso de atraso?
Após a data de vencimento é preciso emitir a 2ª via do boleto no site oficial para pagar nos terminais de autoatendimento ou pela internet.
10) Onde obter informações sobre pagamento?
Para confirmar se foi dada baixa no pagamento ou se esqueceu de pagar alguma parcela, o site da Prefeitura é a fonte segura para a consulta aos débitos pendentes e a emissão de Certidão Negativa que comprova a inexistência de dívida.
11) Perdi a notificação com os códigos para pagamento. E agora?
Em caso de não recebimento, de perda ou extravio da notificação, a 2ª via pode ser obtida em https://iptu.prefeitura.sp.gov.br.
12) E quem não tem acesso à internet?
A 2ª via do boleto do IPTU pode ser requisitada na Subprefeitura ou nas unidades do Descomplica SP mediante agendamento prévio. Também é possível pagar nos terminais de autoatendimento com o número de contribuinte, o mesmo do cadastro do imóvel.
13) Como o valor do IPTU é calculado?
A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, que leva em conta a área do terreno, a área construída, a idade da construção, entre outras características. A partir do valor venal, a quantia a ser paga de imposto é definida pela aplicação de alíquotas, descontos e acréscimos previstos na legislação municipal por faixa de valor venal. São utilizados dois critérios:
Para os imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência o imposto é calculado à razão de 1% do valor venal;
Para os demais imóveis construídos e terrenos, o imposto é calculado à razão de 1,5% do valor venal, com acréscimos e descontos também definidos por faixas de valor venal.
14) Quem tem direito à isenção de IPTU?
Aposentados, pensionistas, móveis com valor venal até R$ 120 mil (exceto garagem ou estacionamento), entidades culturais, beneficiários de renda mensal vitalícia do INSS, donos de imóveis em ruas afetadas pelo fluxo de dependentes químicos na região conhecida como Cracolândia, no centro da capital, imóveis com valor venal de até R$ 230 mil utilizados só para residência, entre outros, podem requerer isenção ao longo do ano.
15) Por que meu imóvel teve aumento acima dos índices?
O aumento acima de 4,3% pode ocorrer devido à perda de isenção, alterações cadastrais, ou reformas que ampliam a área construída.
16) Como contestar informações incorretas no IPTU?
É preciso abrir um processo administrativo no sistema SAV (Solução de Atendimento Virtual) dentro do prazo de 90 dias, contados da data de vencimento da primeira prestação ou da parcela única, apresentando motivos e provas.
17) Como saber se a edificação do meu imóvel está regular?
Basta consultar o sistema Cedi (Cadastro de Edificações do Município), um banco de dados dos imóveis existentes em São Paulo, para obter informações sobre a regularidade da edificação. Pelo Cedi é possível emitir os seguintes documentos: a) Certificado de Regularidade da Edificação; b) Histórico da Edificação; c) Notificação de Irregularidade da Edificação. Em caso de dúvidas, o cidadão pode ligar para a Central SP 156, que presta atendimento 24 horas em todos os dias da semana.
Donos de imóveis da cidade de São Paulo já podem consultar pela internet os valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2024 e realizar o pagamento à vista ou da primeira parcela.
A consulta foi aberta nesta segunda-feira (15/1) e deve ser feita exclusivamente nos canais oficiais da Prefeitura de São Paulo, no link www.prefeitura.sp.gov.br/iptu2024, buscando a opção Consulta da Emissão Geral e 2ª Via do IPTU.
O envio das notificações impressas começa na quinta-feira (18/1). Dependendo da data de vencimento (confira o calendário aqui), as notificações continuarão a ser enviadas até o dia 15 de fevereiro.
O vencimento da primeira parcela ou cota única de todos os contribuintes com imposto a pagar ocorre em fevereiro, exceto para aqueles que optaram para o envio para administradoras, cujo vencimento será no dia 20 de março. A postagem das notificações para os contribuintes isentos ocorrerá a partir do dia 26 de fevereiro.
Assim como nos anos anteriores, em 2024 não haverá o envio mensal de boletos de pagamento do IPTU para os contribuintes que não efetuarem o pagamento à vista.
Os contribuintes vão receber inicialmente a notificação de lançamento do imposto com a opção de pagamento à vista ou da primeira parcela. Quem optar pelo parcelamento receberá posteriormente, num único formulário, todos os boletos para pagamento das parcelas seguintes. Esses boletos poderão continuar a ser pagos mensalmente, conforme os vencimentos de cada parcela.
Quem optar pelo pagamento do IPTU à vista terá um desconto de 3% no tributo. Outra vantagem de quitar o imposto à vista é evitar o eventual esquecimento de pagamento de alguma parcela mensal, o que gera acréscimos moratórios.
PIX
Este ano, além das formas já tradicionais de pagamento do IPTU, os moradores de São Paulo poderão utilizar o sistema PIX para pagar o tributo.
Para emitir a guia de pagamento com o código o contribuinte deve acessar exclusivamente o endereço iptu.prefeitura.sp.gov.br. A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo ressalta que não envia cobranças ou links para pagamentos de tributos por e-mail, SMS ou WhatsApp.
Quem optar pelo pagamento com PIX deve ficar atento às seguintes orientações:
– Emita a guia de pagamento pela página oficial da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, no link direto iptu.prefeitura.sp.gov.br;
– Como beneficiário do pagamento deve constar Secretaria Municipal da Fazenda (CNPJ: 46.392.130/0001-18);
– A instituição emissora do QR Code deve ser o Banco Bradesco S/A.
Pagamentos
O pagamento do IPTU 2024 poderá ser realizado nos terminais de autoatendimento ou pelo internet banking dos bancos conveniados (consulte a lista aqui).
Por esses canais online, não há necessidade do documento impresso, basta a informação do número de cadastro do imóvel (que pode ser obtido nas notificações do IPTU). O pagamento também poderá ser realizado nos guichês de caixa e nas lotéricas – para esses canais é necessário o documento impresso.
O IPTU 2024 também pode ser pago por débito automático – para os contribuintes que fizeram essa opção em anos anteriores, ela continuará valendo para 2024. Quem ainda não optou por esta modalidade deverá realizar o pagamento da 1ª parcela pelos canais normais, mas poderá fazer essa opção até a data de vencimento dessa parcela, sendo que a opção pelo débito automático passará a valer já a partir da 2ª parcela.
Hotsite IPTU 2024
Para facilitar o entendimento da Notificação de Lançamento do IPTU, a Secretaria da Fazenda de São Paulo disponibiliza no hotsite IPTU 2024 o tutorial Explicando o IPTU. O serviço permite que os contribuintes digitem o número de seu SQL (cadastro do imóvel) e tenham acesso a todas as informações relacionadas ao imposto, com explicações em linguagem simples e acessível.
Além da seção Explicando o IPTU, o hotsite IPTU 2024 centraliza as informações sobre o imposto de forma direta, em áreas como Consulta da Emissão Geral e 2ª Via do IPTU; Forma de Pagamento; Meu imóvel era isento e agora não é mais. Por quê?; e Tire sua dúvida aqui.
Outra ferramenta disponibilizada no site aos contribuintes é a Entenda a Cartela do IPTU, que oferece descrições de cada campo da Notificação de Lançamento do IPTU simplesmente passando o cursor do mouse sobre o local da dúvida, e ainda acesso a descrições detalhadas e a legislação pertinente ao imposto.
Os contribuintes também podem acessar o calendário de envio de notificações do IPTU e as perguntas mais frequentes sobre o imposto no hotsite IPTU 2024. Caso a dúvida persista, os moradores podem entrar em contato com os canais de atendimento da Prefeitura de São Paulo pelo Portal SP156.
Donos de imóveis na cidade de São Paulo poderão consultar o valor do IPTU 2024 a partir da próxima segunda-feira (15), segundo a Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz).
A Prefeitura prepara um hotsite (com ativação prevista para 15/01) que reunirá as principais informações e links relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano para facilitar o acesso e evitar erros ao pagar o tributo.
O cidadão vai conseguir confirmar a quantia a ser paga, bem como se existem débitos pendentes de anos anteriores. Para isso, basta acessar a página de consulta de débitos do IPTU.
O valor do imposto teve reajuste médio de 4,3% neste ano, limitado a 4,51%, baseado na projeção da inflação de 2023 apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A cidade de São Paulo tem 3.724.569 imóveis em seu cadastro do IPTU em 2024 – 2,19% a mais do que no ano passado (3.644.468). Do total, 1.142.850 são isentos do pagamento do imposto e outros 561.842 têm desconto parcial, de acordo com dados da Sefaz.
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2024 vence a partir do dia 1º de fevereiro para os proprietários de imóveis situados na cidade de São Paulo, conforme calendário de pagamento divulgado nesta quarta-feira (3) pela Secretaria Municipal da Fazenda. As notificações serão enviadas via Correios a partir do dia 18 de janeiro.
Não existe mais “carnê do IPTU”, com diversos boletos. São enviadas até duas notificações. A primeira contém dois códigos de barra para pagamento: uma opção para quitar à vista, em parcela única, com desconto de 3% e outra para saldar a 1ª parcela, caso prefira pagar parcelado.
Se o contribuinte optar pelo pagamento parcelado em até 10 vezes, sem juros, os códigos das parcelas seguintes serão enviados em uma segunda notificação antes do vencimento da 2ª parcela. Caso não receba as notificações, o dono do imóvel pode emitir a 2ª via do IPTU no site da Prefeitura de São Paulo.
O vencimento dos boletos ocorre no dia escolhido pelo cidadão ou nos dias 9 ou 14 de cada mês, se o contribuinte não tiver feito uma escolha. Para aqueles que optaram pela notificação por Administradoras de Imóveis, a parcela vence sempre no dia 20, mas de março em diante. Confira aqui o edital com o calendário de vencimento completo e a data limite para recebimento da notificação.
O valor do imposto teve reajuste de 4,3% neste ano, baseado na projeção da inflação de 2023 apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A consulta online aos valores do imposto em 2024 ainda não está disponível.
Formas de pagamento
O pagamento do IPTU 2024 pode ser feito via Pix, de forma online pelo celular, sem utilizar os códigos de barra disponíveis na notificação. Para isso, é preciso acessar um QR-Code no site oficial: iptu.prefeitura.sp.gov.br.
Na página, basta inserir o número de contribuinte, informar qual parcela quer pagar, o ano de exercício, digitar o código que aparece na imagem (CAPTCHA) por questão de segurança e, por fim, clicar no botão “Gerar 2ª Via”.
Depois, é só apontar o celular para o QR-Code indicado na tela para fazer a leitura e, na sequência, efetuar o pagamento pelo internet banking ou pelo aplicativo do banco onde tem conta. É usado o termo 2ª via porque a notificação em papel remetida pelos Correios é considerada a 1ª via.
Quem preferir, pode pagar o tributo pelo código de barras nos bancos conveniados, seja nos terminais de autoatendimento (caixas eletrônicos), nos guichês das agências bancárias ou no próprio site da instituição financeira, bem como nas casas lotéricas.
Outra opção é pagar o imposto mediante o fornecimento do número do cadastro do imóvel, também conhecido como o número do contribuinte ou SQL, nos bancos que aceitam pagamento online com esse dado.
Em caso de não recebimento ou extravio da notificação com os códigos de barras, a 2ª via do documento pode ser obtida no site oficial ou nas unidades do Descomplica SP, mediante agendamento prévio.
Inadimplência
Quando o débito do IPTU não é pago, além de incidir multa e juros por atraso, o devedor pode ser inscrito na dívida ativa, o que, em geral, é feito no ano seguinte ao vencimento. Além disso, a dívida é enviada para protesto e o dono fica com restrição no nome.
Caso o contribuinte não regularize a pendência, a Procuradoria do município ingressa com ação judicial para cobrar o pagamento. Para forçar que o débito seja quitado em juízo, podem ocorrer a penhora de bens, o bloqueio de dinheiro em contas do proprietário e até mesmo o leilão do imóvel.
Está liberada uma nova forma para pagamento do IPTU 2024 de São Paulo: via sistema Pix. O método foi implementado no dia 1º de dezembro e já está disponível para os contribuintes que estão com o imposto de 2023 ou anos anteriores em atraso.
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incide sobre a propriedade de imóveis em áreas urbanas e também abrange terrenos vazios. É um tributo municipal cobrado anualmente e tem como base de cálculo o valor venal do imóvel ou terreno, estimado por critérios como localização, tamanho e características do espaço.
O índice de reajuste para o próximo ano ainda não foi definido. O calendário de pagamento está previsto para ser divulgado na última semana deste mês, com o vencimento da primeira parcela do imposto para fevereiro de 2024.
A notificação com o valor a ser pago deve chegar nas casas dos contribuintes por volta do dia 20 de janeiro.
A pasta esclarece que não existe mais “carnê do IPTU”, com diversos boletos para pagamento. São enviadas até duas notificações.
A primeira informa a quantia, data de vencimento, o desconto para quitar à vista e dá a opção de pagar parcelado por meio do código inserido no próprio documento. Quando o pagamento é feito de maneira integral, o sistema dá baixa no tributo.
Caso o cidadão pague só a primeira parcela, uma segunda notificação é gerada e emitida, automaticamente, com todos os códigos das demais parcelas. O proprietário da residência recebe o documento com, no mínimo, cinco dias de antecedência do vencimento da segunda parcela.
Como pagar o IPTU 2024 via Pix?
Para pagar o tributo via Pix, de forma online pelo celular, o cidadão precisa acessar um QR-Code no site oficial. Na página, basta inserir o número de contribuinte, informar qual parcela quer regularizar, o ano de exercício, digitar o código que aparece na imagem (CAPTCHA) por questão de segurança e, por fim, clicar no botão verde “Gerar 2ª Via”.
Depois, é só apontar o celular para o QR-Code indicado na tela para fazer a leitura e, na sequência, efetuar o pagamento pelo internet banking ou por meio do aplicativo do banco onde tem conta com saldo disponível. É usado o termo 2ª via porque a notificação em papel remetida pelos Correios é considerada a 1ª via.
O documento, no entanto, não precisa ser utilizado, caso o contribuinte simplesmente considere mais prático pagar via Pix – opção válida também para quem perder a notificação e não quiser imprimir uma nova.
O serviço de impressão da 2ª via nas unidades do Descomplica SP, mediante agendamento prévio, permanecerá disponível para quem não têm familiaridade ou acesso aos meios digitais.
Cuidado com golpe
A Secretaria da Fazenda alerta para a necessidade de prestar atenção em algumas informações na hora de emitir a 2ª via do boleto e também ao pagar o imposto para não cair em golpes. Confira as dicas abaixo:
O QR-Code para pagamento via Pix deve ser acessado exclusivamente por meio da página oficial: www.iptu.prefeitura.sp.gov.br;
Ao usar buscadores, como o Google, para acessar o site, sempre confira se o endereço eletrônico termina com sp.gov.br;
Sites fraudulentos terminados em .com; .com.br; .net, entre outros, que buscam se passar por canais oficiais podem induzir a contribuinte ao erro;
Não clique em links ou pague boletos que, eventualmente, sejam enviados por e-mail, WhatsApp ou por SMS porque a Fazenda não faz cobranças por esses meios;
Antes de confirmar o pagamento do IPTU via Pix, verifique se aparece como beneficiária a Secretaria Municipal da Fazenda e o CNPJ: 46.392.130/0001-18;
Atente-se também para a instituição emissora do QR-Code, que deve ser o Banco Bradesco S/A, vencedor do processo de licitação promovido pela Prefeitura para emitir os boletos de cobrança via Pix.
Isenção do IPTU 2024
Alguns contribuintes têm direito a pedir a isenção do IPTU em São Paulo, entre eles aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia do INSS, conforme prevê a legislação municipal. As condições atuais para fazer o requerimento online, via Sistema de Isenção de Aposentados (SIIA), são:
Ser dono de um único imóvel em São Paulo e não ter outro em nenhuma outra cidade do país;
Utilizar efetivamente o imóvel como sua residência;
Ter rendimento mensal, somados os benefícios, investimentos e demais rendas, de até três salários mínimos para conseguir isenção total (100%);
Ter rendimento mensal entre três e cinco salários mínimos para pedir a isenção parcial (50%);
O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
O valor venal do imóvel não pode ultrapassar R$ 1.594.906,00 (valor é atualizado todo ano, conforme variação do IPCA).
O pedido pode ser feito ao longo do ano e a isenção não retroage, portanto, será aplicada para as parcelas a vencer. Se o pedido for negado, é possível apresentar recurso, mediante abertura de processo administrativo no Portal SP 156, em até 30 dias após a publicação do resultado no Diário Oficial da Cidade.
Além disso, novos donos de imóveis passaram a ter direito à isenção do tributo, de forma parcial ou integral, com a sanção de nova lei em outubro. Cerca de 4.850 habitações localizadas em ruas afetadas pelo fluxo de dependentes químicos na região conhecida como Cracolândia, no centro da capital, poderão ser beneficiados com a medida em 2024 e 2025.